A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos do prefeito de Estreito, Léo Cunha (PL), e da vice-prefeita Irenilde da Silva (PT), por abuso de poder político e econômico durante a campanha das eleições de 2024. A decisão, do juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, da 82ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foi divulgada nesta segunda-feira (4).

A sentença também anulou os registros de candidatura de ambos os investigados. O prefeito Leoarren Túlio de Sousa Cunha, que é conhecido como Léo Cunha, foi considerado inelegível por 8 anos, devido à gravidade das ações durante a campanha. Já a vice Irenilde da Silva não foi declarada inelegível, pois foi considerada uma participante passiva nas irregularidades.

Entre as irregularidades encontradas estão o uso da máquina pública para fins eleitorais, a distribuição de brindes aos eleitores, a realização de um comício fora do período permitido pela lei e o uso de bens públicos em eventos eleitorais disfarçados.

O prefeito e a vice ainda podem recorrer da decisão. A execução da cassação dos mandatos e a realização de novas eleições em Estreito só acontecerão após o trânsito em julgado ou uma decisão de segunda instância. Até lá, ambos podem continuar exercendo seus cargos, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa o caso.

A defesa de Léo Cunha e de Irenilde da Silva ainda não se manifestaram sobre a decisão.

A decisão foi baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os gestores. A ação apontou diversos abusos durante a campanha de 2024, como:

Entrega de ambulância no Povoado Brejo da Ilha: O evento de entrega foi transformado em um ato de campanha, com uso de bandeiras e jingles. Após o fim da campanha, a ambulância foi retirada da comunidade, comprovando o caráter eleitoreiro da ação.

Distribuição de brindes (camisetas e pulseiras luminosas): A Justiça Eleitoral constatou que camisetas e pulseiras foram distribuídas de forma coordenada para influenciar eleitores e obter apoio.

Comício ilegal: Foi realizado um comício fora do prazo permitido pela legislação, que só permite eventos até as 2h da manhã do dia 4 de outubro. O evento ultrapassou esse limite, com estrutura de som e discursos políticos, e houve tentativa de burlar a legislação usando uma criança para ler um discurso como se fosse do prefeito.

Reajuste salarial de servidores: Embora o reajuste de 4% aos servidores tenha sido considerado legal por não ultrapassar a inflação, a Justiça considerou o ato irregular, pois ocorreu dentro dos 180 dias antes da eleição, período proibido para revisão salarial.

Segundo a Justiça Eleitoral, os atos praticados não foram isolados, mas parte de uma estratégia coordenada para desequilibrar a eleição. O juiz eleitoral concluiu que, apesar de algumas ações terem caráter administrativo legítimo, elas foram desviadas para fins eleitorais, prejudicando a legitimidade do processo eleitoral em Estreito.

Clique aqui para ler a decisão
AIJE 0600394-78.2024.6.10.0082

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