A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira, (10) o PL 4.978/2023, que estabelece que as instituições financeiras realizem diretamente na conta do beneficiário ou de seu representante legal as transferências de valores referentes à pensão alimentícia fixada pela Justiça. A proposta também prevê que, caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da pensão alimentícia em atraso.
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