
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) protocolou uma ação civil pública na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, buscando a condenação da Havan e do município de São Luís ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos.
Na ação, pede que a empresa e o ente municipal sejam condenados a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos por causa da instalação de uma réplica da Estátua da Liberdade em uma loja do grupo na capital maranhense. O Parquet acusa a empresa de causar “poluição visual” com a estátua na cidade.
O MP quer que o valor seja revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos no Brasil, “em razão da instalação de engenho publicitário ilegal, da poluição visual imposta à coletividade e da omissão na fiscalização urbanística“.
O caso foi protocolado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis. No pedido, o MP afirmou que a estrutura “configura poluição visual” e descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo considerada um “engenho publicitário extraordinário” sem o devido licenciamento. A estátua tem 35 metros de altura.
No processo protocolado em 3 de abril, o MP ainda pede que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.
De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, a ação teve origem em uma representação formalizada em agosto de 2021 pelo Coletivo #AquiNão.
O que diz a Havan?
No decorrer do processo, a Havan alegou que a estátua era parte integrante da identidade visual, instalada em propriedade privada, e que não causava poluição visual ou desproporção, visto que o empreendimento possuía alvará de construção válido.
O Ministério Público, porém, contestou a versão. O órgão apresentou um laudo técnico elaborado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que concluiu que o monumento se trata de um “totem autoportante fixo estático de caráter extraordinário” com fins publicitários, uma vez que constitui símbolo comercial da loja.
“Após esgotar a fase de apuração e diante da recalcitrância da empresa em se adequar à legislação e da omissão do município em fazer valer seu poder de polícia, o Ministério Público concluiu que a intervenção judicial torna-se a única alternativa para resguardar o interesse difuso da coletividade”, pontuou o promotor de Justiça.
Pedidos
O MPMA pediu que a Justiça, em medida liminar, determine que a Havan inicie, em 30 dias, o processo de licenciamento específico para “engenhos publicitários de caráter extraordinário” e que o município de São Luís analise o pedido de licenciamento com prioridade, incluindo a constituição da comissão para a “análise de interferência”.
O órgão requereu que a Justiça determine que a conclusão do processo administrativo e emissão da decisão final ocorram no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diária.
O Ministério Público pediu que, ao final do processo, a empresa e o município retirem a estrutura, caso a licença seja negada ou a empresa não promova a regularização nos moldes da legislação municipal.
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