O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida liminar na reclamação constitucional (Rcl) 93066 para suspender o trâmite do Inquérito Policial nº 060001294.2025.6.10.0003 e da Medida Cautelar nº 0600015-49.2025.6.10.0003, que tramitam no Juízo da 2ª Zona Eleitoral de São Luís/MA.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o inquérito relacionado à chapa do Podemos foi instaurado com a finalidade de investigar uma possível organização criminosa dedicada à prática de delitos eleitorais. De acordo com as informações, o caso envolve fraude decorrente do uso de candidaturas fictícias nas eleições municipais de 2024 na capital maranhense, visando dissimular o cumprimento da cota de gênero.
Na reclamação ajuizada pelo vereador Fábio Macedo Filho, a defesa alega que o Juízo da 2ª Zona Eleitoral teria usurpado a competência do STF durante o trâmite do procedimento criminal. Isso ocorreu porque, segundo as alegações, o caso que investiga a suposta organização criminosa ligada a crimes eleitorais faz “menção expressa a diversas figuras políticas”, incluindo algumas com foro privilegiado no Supremo.
O relator do pedido, ministro Flávio Dino, concordou parcialmente com os argumentos e decidiu suspender a investigação até que o Supremo se manifeste sobre sua competência e análise de eventual desmembramento do inquérito que tramita em segredo de justiça.
“O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também se evidencia. A continuidade de diligências investigatórias no juízo eleitoral, antes de pronunciamento deste STF, pode comprometer prerrogativas parlamentares”, frisou.
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Rcl 93066
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