O juiz eleitoral das garantias Ricardo Augusto Figueiredo Moyses, titular da 70ª Zona Eleitoral, assumiu a condução da investigação contra o líder político Thairo Silva Souza, conhecido como Dr. Thairo (PP), segundo colocado na disputa pela Prefeitura de São João do Caru (MA) nas eleições de 2024. A apuração está relacionada à apreensão de R$ 14.940,00 em Santa Inês (MA), ocorrida em 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das eleições gerais. O inquérito policial foi recebido, autuado e distribuído na Justiça Eleitoral nesta sábado (24).

O que está sendo investigado

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, durante patrulhamento realizado pela Polícia Militar no âmbito da Operação Eleições 2026, o investigado foi abordado enquanto conduzia uma caminhonete Toyota Hilux, de cor vermelha, sem placas de identificação veicular.

Na busca realizada no automóvel, foram encontrados, em uma sacola, R$ 14.940,00 em espécie e materiais de propaganda eleitoral. Posteriormente, durante a mesma revista veicular, foram localizados dois blocos de recibos contendo assinaturas de diversas pessoas. Além disso, também foram apreendidos um aparelho celular e uma camisa de propaganda eleitoral.

Na ocasião, a autoridade policial responsável pelo atendimento inicial da ocorrência deixou de ratificar a prisão em flagrante por considerar insuficientes os elementos então disponíveis para caracterizar a situação de flagrância delitiva, especialmente diante da ausência de identificação de eleitor destinatário da vantagem ou de demonstração de oferta, promessa ou entrega de dinheiro em troca de voto.

Reconhecimento da competência 

O magistrado recebeu a comunicação de instauração do Inquérito Policial nº 26585/2026 e reconheceu a competência deste Juízo da 70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia/MA para exercer as atribuições de Juízo Eleitoral das Garantias no âmbito do presente procedimento investigatório.

Além disso, ele deferiu o pedido de depósito judicial da quantia de R$ 14.940,00, bem como o de intimação da autoridade policial responsável pelo 1º Distrito Policial de Santa Inês/MA, e determinou a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral para que tome ciência da presente decisão.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Processo nº 0600048-37.2026.6.10.0057

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