Em decisão liminar, a Vara Única de Pastos Bons determinou que a Prefeitura de Nova Iorque deve interromper imediatamente as contratações temporárias e terceirizações para posições permanentes. A medida foi tomada depois que o Ministério Público apontou o uso excessivo de vínculos precários em detrimento de servidores aprovados em concurso. A ação civil pública alega que cerca de 77% dos servidores municipais estavam em situação irregular, violando a Constituição e comprometendo a qualidade dos serviços públicos e a moralidade administrativa.

No despacho, o juiz Felipe de Queiroz Villarroel proibiu novas contratações e a prorrogação de contratos existentes, além de suspender pagamentos a empresas que fornecem mão de obra para atividades-fim, como Saúde e Educação. O magistrado também vetou a terceirização de funções permanentes em áreas como enfermagem, nutrição, psicologia, limpeza, transporte e administração.

A prefeitura terá 30 dias para apresentar um cronograma detalhado de realização de concurso público e um levantamento completo das funções hoje ocupadas por contratados e terceirizados. Em caso de descumprimento, o município e o prefeito Daniel Castro podem ser penalizados com multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

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ACPCiv 0800038-85.2026.8.10.0107

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