A Justiça do Maranhão suspendeu a tramitação ou a execução de operação de crédito de R$ 1,3 bilhão autorizada recentemente pela Assembleia Legislativa ao Governo do Estado. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação movida pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PSB).
Fundamentos do deferimento
A medida determina que o Estado do Maranhão, a Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e o Banco do Brasil suspendam imediatamente qualquer procedimento administrativo relacionado à contratação do empréstimo previsto na Lei Estadual nº 12.874/2026. No despacho, o magistrado identificou diversos indícios de irregularidades que justificam a suspensão:
Desvio de finalidade e fraude à lei: a nova operação de R$ 1,3 bilhão parece visar a substituição de um contrato anterior (nº 40/00058-3) que teve repasses bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por descumprimento de metas fiscais.
Irregularidades ambientais: documentos indicam que obras de desmatamento na Rodovia MA-372 ocorreram antes da emissão da licença ambiental de instalação.
Violação às normas de contabilidade: houve execução de despesa pública sem o prévio empenho (infração ao art. 60 da Lei nº 4.320/64), com tentativas de regularização retroativa via Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Opacidade na prestação de contas: o relatório de desempenho das obras só foi enviado ao Banco do Brasil após o ajuizamento da ação.
Além disso, a decisão destaca o risco fiscal e político, observando que:
A operação ocorre no último ano de mandato e às vésperas do período eleitoral.
Há risco de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 42), que proíbe a assunção de obrigações nos últimos dois quadrimestres que não possam ser cumpridas integralmente ou que não tenham disponibilidade de caixa.
Medidas determinadas
Por fim, Douglas Martins determinou:
Suspensão imediata de todos os procedimentos administrativos para a celebração do novo empréstimo de R$ 1,3 bilhão.
Suspensão da execução do contrato, caso já assinado, proibindo a liberação ou utilização de qualquer valor.
Multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.
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APop 0836741-42.2026.8.10.0001
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