O Judiciário não pode, por via regra, obrigar o Poder Legislativo a pautar ou votar projetos de lei específicos, devido ao princípio da separação dos poderes e à autonomia das Casas Legislativas para definir seu processo legislativo e normas regimentais.
Contudo, nesta sexta-feira, 6, fomos pegos de surpresa por uma decisão inaudita altera parte, que viola até mesmo o princípio do contraditório. No despacho, a Justiça autorizou a Prefeitura de São Luís a abrir crédito suplementar em razão da ausência de aprovação do orçamento para o exercício financeiro.
Além de obrigar os vereadores a aprovarem a LOA na primeira sessão ordinária ou convoquem uma sessão extraordinária, a medida ‘trancou’ a agenda da Câmara Municipal até a votação do orçamento deste ano da capital maranhense.
A decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, gerou um ‘escracho’ do jornalista Jardson Pires. Com bom humor, ele tratou do assunto em seu blog com um título bastante irônico: “Juiz cassa mandato dos 31 vereadores e manda fechar a Câmara Municipal“.
Por essas razões, o ‘ativismo judicial’ — que se refere à atuação proativa do Judiciário na reinterpretação de valores constitucionais, direitos fundamentais e princípios, indo além da aplicação literal das leis em vigor — tem ganhado destaque.
Clique aqui para ler a nova decisão
ACPCiv 0808137-71.2026.8.10.0001
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