O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus para que o deputado estadual Edson Araújo (sem partido), possa permanecer em silêncio durante seu depoimento à CPMI do INSS. Ele, que ocupa o cargo de vice-presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), entidade investigada por envolvimento em descontos irregulares aplicados a benefícios previdenciários, deve prestar depoimento na próxima segunda-feira (9), a partir das 16h, no Senado Federal.

Segundo o despacho obtido pelo blog do Isaías Rocha, o comparecimento de Araújo à comissão continua obrigatório, mas ele não será obrigado a responder às perguntas dos parlamentares. A medida também garantiu que Araújo tenha acompanhamento integral de advogado durante o depoimento e que não sofra qualquer tipo de constrangimento físico ou moral ao exercer esse direito. 

Em sua decisão, Dino também concedeu ao parlamentar maranhense o direito de não assumir compromisso de dizer a verdade. “Expeça-se comunicação, com urgência, ao Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito– CPI do INSS, do teor desta decisão. Serve cópia dessa decisão igualmente como salvo conduto”, frisou o relator.

O direito ao silêncio e à não autoincriminação é garantido pela Constituição Federal, especialmente em contextos em que existe suspeita de envolvimento em possíveis crimes.  

Alvo de investigação 

Edson Araújo é investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Sem Desconto, que apura um esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões do INSS.

Além disso, o parlamentar maranhense também foi alvo de uma denúncia à Polícia Legislativa, sob a acusação de ter ameaçado o deputado federal Duarte Júnior (PSB), que integra a CPMI do INSS.

Araújo  recebeu cerca de R$ 54 milhões em apenas um mês. Os dados constam em informações encaminhadas pela Receita Federal à comissão após a quebra do sigilo bancário do parlamentar, aprovada em novembro do ano passado. De acordo com as informações, o montante foi depositado em sua conta pessoal em junho de 2024.

Clique aqui para ler a decisão

HC 268124 

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