A juíza Suely de Oliveira Santos Feitos, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo (8º JECRC), declarou incompetência territorial para julgar uma ação de indenização por danos morais movida pelo deputado Yglesio Moyeses (PRTB) contra o desembargador José Joaquim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), extinguindo o processo sem tomar uma decisão sobre o caso.

A ação foi protocolada após o magistrado afirmar publicamente à imprensa que o parlamentar iria responder medidas judiciais cabíveis por “alegações mentirosas e burlescas”, conforme revelou o blog do Isaias Rocha no mês passado.

Na ação, Yglesio afirma que José Joaquim fez várias ofensas contra ele, o que prejudicou a honra e a imagem do autor e causou uma repercussão negativa significativa. O deputado pede ao desembargador uma indenização por danos morais no valor de R$ 52,8 mil, levando em conta o caráter compensatório para a vítima e a finalidade pedagógica desse tipo de condenação. Eis a íntegra da petição (PDF – 224 KB).

Ao analisar o caso, contudo, a relatora declarou extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial. A magistrada fundamentou sua decisão na Resolução TJMA nº 61 e outros dispositivos, os quais dispõem sobre a área de abrangência dos Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo.

As normas especificam a distribuição dos processos através do critério da abrangência territorial do Juizado, levando em conta o endereço da parte autora.

 “Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área não abrangida pela jurisdição deste Órgão (Cohafuma), o que, suma evidência, obsta o processamento do feito. Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase – Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55. Cancele-se a audiência designada”, frisou a julgadora.

Clique aqui para ler a decisão

PJEC 0800014-48.2026.8.10.0013

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