A metodologia registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a pesquisa eleitoral MA-03916/2026, atribuída ao Instituto Veritá, virou objeto de análise por especialistas em estatística e metodologia de opinião pública. Eis a íntegra dos dados relativos à amostra coletada (PDF – 198 KB)
Embora o levantamento esteja formalmente registrado na Justiça Eleitoral, a descrição técnica do plano amostral apresenta imprecisões conceituais e lacunas metodológicas que podem comprometer a avaliação da representatividade dos resultados.
De acordo com o registro, o estudo foi realizado entre os dias 13 e 19 de março de 2026, com a participação de 1.525 eleitores de 35 municípios considerados “representativos” do Maranhão. A metodologia foi aplicada utilizou um questionário estruturado.
A população com 16 anos ou mais define o universo da pesquisa, enquanto a amostra é formada por meio de cotas de sexo, faixa etária, escolaridade e renda, com base em dados do IBGE e estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral.
Contudo, uma auditoria independente realizada por um especialista da área a pedido do blog de Isaías Rocha, constatou que a metodologia apresenta uma incoerência conceitual, pois a distribuição amostral fornecida não atende ao princípio fundamental da proporcionalidade em relação ao eleitorado real do estado. Eis a íntegra da nota técnico (PDF – 252 KB)
“Observa-se uma concentração excessiva de entrevistas nas regiões Norte e Oeste, em detrimento das regiões Centro, Leste e Sul, que foram significativamente sub-representadas. Tal distorção compromete a representatividade estatística da pesquisa, uma vez que o resultado final passa a refletir a estrutura da amostra e não a composição real do eleitorado”, diz trechos da nota técnica.
Análise por mesorregião
O estudo revelou ainda que a região Oeste apresenta o maior desvio da pesquisa. De acordo com dados do TSE, a participação da região no eleitorado maranhense é de 20,7%. No entanto, a participação na amostra da pesquisa foi de 31,2%, o que resultou em um superdimensionamento de 10,5 pontos percentuais.
Implicação técnica
Segundo a nota técnica, a região passa a exercer um peso artificialmente elevado no resultado final, podendo favorecer candidatos com maior inserção local e prejudicar aqueles com menor desempenho na região.
A impugnação de uma pesquisa eleitoral na Justiça Eleitoral ocorre quando há indícios de que o levantamento não cumpriu as exigências legais ou apresenta falhas técnicas que podem induzir o eleitor ao erro. As pesquisas são reguladas principalmente pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções periódicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Excesso no Norte
A auditoria independente também constatou falhas na amostra da Região Norte, que possui 40,0% na participação do eleitorado maranhense, mas apareceu com uma participação de 46,6% na amostra da Veritá.
Além do excesso de 6,6 pontos percentuais, verifica-se um agravante relevante:
Concentração de entrevistas na aglomeração urbana de São Luís, com 32,1% da amostra sendo realizada na capital maranhense e em São José de Ribamar, mesmo com a Grande Ilha representando apenas 19,2% do eleitorado do estado.
“A falha resulta numa multiplicação técnica, com uma super-representação urbana que distorce o perfil da região Norte e diminui a influência dos municípios do interior”, frisou outro trecho do documento.
Outras inconsistências
Outro aspecto técnico relevante é a identificação de inconsistências nas amostras das regiões Central, Leste e Sul, conforme analise a seguir:
Metade no Centro
• Participação no eleitorado: 14,0%
• Participação na amostra: 6,9%
A região foi subamostrada em aproximadamente metade do necessário.
Implicação técnica:
Redução significativa da influência eleitoral da região, comprometendo a leitura do comportamento do eleitorado local.
Distorções no Leste
• Participação no eleitorado: 20,4%
• Participação na amostra: 12,5%
Distorções internas relevantes
Destaca-se a quebra de proporcionalidade entre municípios:
• Município de Timon (um dos maiores colégios eleitorais): apenas 5 entrevistas
• Município de Chapadinha: 56 entrevistas
Além disso:
• Caxias e Codó apresentaram amostras inferiores ao esperado
Implicação técnica:
A região Leste não foi representada de forma equilibrada, havendo concentração indevida em municípios específicos, o que pode direcionar artificialmente os resultados.
Erro no Sul
• Participação no eleitorado: 4,9%
• Participação na amostra: 2,8%
Além da sub-representação, foram identificadas falhas de cobertura:
Microrregiões não contempladas
• Porto Franco
• Chapada das Mangabeiras
Implicação técnica:
Parte do eleitorado não foi incluída na pesquisa, caracterizando erro de cobertura.
Falhas na cobertura territorial
Outro ponto observado refere-se à falha na cobertura territorial. O estudo identificou ausências relevantes na composição amostral das seguintes áreas:
• Microrregião de Rosário
• Microrregião do Gurupi
Implicação técnica:
A exclusão dessas áreas compromete a abrangência da pesquisa, gerando lacunas territoriais que afetam a validade dos resultados.
“Diante desses fatores, conclui-se que o levantamento não atende aos critérios mínimos de representatividade estatística”, constatou a nota técnica.
Inconsistências resultam em impugnação
Na Justiça Eleitoral, a impugnação de estudo baseado em falhas no plano amostral ocorre quando os critérios técnicos de seleção dos entrevistados não garantem a representatividade do eleitorado, violando as exigências da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Inclusão de morto
O Instituto Veritá já é conhecido no mercado maranhense pelas inconsistências técnicas. Durante as eleições de 2024, diversas de suas pesquisas foram contestadas devido a erros. Uma delas foi a sondagem registrada no TSE sob o número MA-04153/2024.
Na época, no questionário com os candidatos daquele pleito, a empresa incluiu o ex-prefeito João Castelo, que morreu aos 79 anos em dezembro de 2016, enquanto os postulantes do PSOL e PSTU foram excluídos.
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