A metodologia registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a pesquisa eleitoral MA-03916/2026, atribuída ao Instituto Veritá, virou objeto de análise por especialistas em estatística e metodologia de opinião pública. Eis a íntegra dos dados relativos à amostra coletada (PDF – 198 KB)

Embora o levantamento esteja formalmente registrado na Justiça Eleitoral, a descrição técnica do plano amostral apresenta imprecisões conceituais e lacunas metodológicas que podem comprometer a avaliação da representatividade dos resultados.

De acordo com o registro, o estudo foi realizado entre os dias 13 e 19 de março de 2026, com a participação de 1.525 eleitores de 35 municípios considerados “representativos” do Maranhão. A metodologia foi aplicada  utilizou um questionário estruturado.

A população com 16 anos ou mais define o universo da pesquisa, enquanto a amostra é formada por meio de cotas de sexo, faixa etária, escolaridade e renda, com base em dados do IBGE e estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral.

Contudo, uma auditoria independente realizada por um especialista da área a pedido do blog de Isaías Rocha, constatou que a metodologia apresenta uma incoerência conceitual, pois a distribuição amostral fornecida não atende ao princípio fundamental da proporcionalidade em relação ao eleitorado real do estado. Eis a íntegra da nota técnico (PDF – 252 KB) 

“Observa-se uma concentração excessiva de entrevistas nas regiões Norte e Oeste, em detrimento das regiões Centro, Leste e Sul, que foram significativamente sub-representadas. Tal distorção compromete a representatividade estatística da pesquisa, uma vez que o resultado final passa a refletir a estrutura da amostra e não a composição real do eleitorado”, diz trechos da nota técnica.

Análise por mesorregião

O estudo revelou ainda que a região Oeste apresenta o maior desvio da pesquisa. De acordo com dados do TSE, a participação da região no eleitorado maranhense é de 20,7%. No entanto, a participação na amostra da pesquisa foi de 31,2%, o que resultou em um superdimensionamento de 10,5 pontos percentuais.

Implicação técnica

Segundo a nota técnica, a região passa a exercer um peso artificialmente elevado no resultado final, podendo favorecer candidatos com maior inserção local e prejudicar aqueles com menor desempenho na região.

A impugnação de uma pesquisa eleitoral na Justiça Eleitoral ocorre quando há indícios de que o levantamento não cumpriu as exigências legais ou apresenta falhas técnicas que podem induzir o eleitor ao erro. As pesquisas são reguladas principalmente pela Lei nº 9.504/1997 e por resoluções periódicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Excesso no Norte

A auditoria independente também constatou falhas na amostra da Região Norte, que possui 40,0% na participação do eleitorado maranhense, mas apareceu com uma participação de 46,6% na amostra da Veritá.

Além do excesso de 6,6 pontos percentuais, verifica-se um agravante relevante:

Concentração de entrevistas na aglomeração urbana de São Luís, com 32,1% da amostra sendo realizada na capital maranhense e em São José de Ribamar, mesmo com a Grande Ilha representando apenas 19,2% do eleitorado do estado.

“A falha resulta numa multiplicação técnica, com uma super-representação urbana que distorce o perfil da região Norte e diminui a influência dos municípios do interior”, frisou outro trecho do documento.

Outras inconsistências

Outro aspecto técnico relevante é a identificação de inconsistências nas amostras das regiões Central, Leste e Sul, conforme analise a seguir:

Metade no Centro

• Participação no eleitorado: 14,0%

• Participação na amostra: 6,9%

A região foi subamostrada em aproximadamente metade do necessário.

Implicação técnica:

Redução significativa da influência eleitoral da região, comprometendo a leitura do comportamento do eleitorado local.

Distorções no Leste

• Participação no eleitorado: 20,4%

• Participação na amostra: 12,5%

Distorções internas relevantes

Destaca-se a quebra de proporcionalidade entre municípios:

• Município de Timon (um dos maiores colégios eleitorais): apenas 5 entrevistas

• Município de Chapadinha: 56 entrevistas

Além disso:

• Caxias e Codó apresentaram amostras inferiores ao esperado

Implicação técnica:

A região Leste não foi representada de forma equilibrada, havendo concentração indevida em municípios específicos, o que pode direcionar artificialmente os resultados.

Erro no Sul

• Participação no eleitorado: 4,9%

• Participação na amostra: 2,8%

Além da sub-representação, foram identificadas falhas de cobertura:

Microrregiões não contempladas

• Porto Franco

• Chapada das Mangabeiras

Implicação técnica:

Parte do eleitorado não foi incluída na pesquisa, caracterizando erro de cobertura.

Falhas na cobertura territorial

Outro ponto observado refere-se à falha na cobertura territorial. O estudo identificou ausências relevantes na composição amostral das seguintes áreas:

• Microrregião de Rosário

• Microrregião do Gurupi

Implicação técnica:

A exclusão dessas áreas compromete a abrangência da pesquisa, gerando lacunas territoriais que afetam a validade dos resultados.

“Diante desses fatores, conclui-se que o levantamento não atende aos critérios mínimos de representatividade estatística”, constatou a nota técnica.

Inconsistências resultam em impugnação

Na Justiça Eleitoral, a impugnação de estudo baseado em falhas no plano amostral ocorre quando os critérios técnicos de seleção dos entrevistados não garantem a representatividade do eleitorado, violando as exigências da Resolução TSE nº 23.600/2019.

Inclusão de morto

O Instituto Veritá já é conhecido no mercado maranhense pelas inconsistências técnicas. Durante as eleições de 2024, diversas de suas pesquisas foram contestadas devido a erros. Uma delas foi a sondagem registrada no TSE sob o número MA-04153/2024.

Na época, no questionário com os candidatos daquele pleito, a empresa incluiu o ex-prefeito João Castelo, que morreu aos 79 anos em dezembro de 2016, enquanto os postulantes do PSOL e PSTU foram excluídos.

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