
A defesa da empresária e influenciadora Skarlete Greta Costa Melo decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reaver bens pessoais apreendidos durante a segunda fase da Operação ‘Quebrando a Banca’, em dezembro de 2023.
Na origem, Skarlete Melo argumenta que o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de restituição de bens pessoais apreendidos. Em apelação, a sentença foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o que ensejou a interposição de recurso especial.
A influenciadora afirma nos autos que houve violação dos artigos 118 e 120 do CPP, além de divergência na jurisprudência. Segundo ela, “durante a execução do mandado de busca e apreensão, foram confiscados diversos bens que não tinham – e não têm – qualquer relação com os fatos investigados no processo”.
Ao negar o direito à restituição do bem apreendido, o colegiado do TJMA entendeu “que a apreensão abrange bens de luxo, cujos valores superam a capacidade econômica da recorrente, sem comprovação de origem lícita, havendo fortes indícios de que constituem proveito das infrações penais imputadas”.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, os autos foram enviados ao STJ no dia 11 do mês passado. O caso é relatado pelo ministro Herman Benjamin, presidente da Corte.
Clique aqui para ler a certidão de andamento processual
AREsp nº 3103440 / MA
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