O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou seguimento a um habeas corpus em favor do ex-senador Roberto Rocha (Novo) contra acórdão da Primeira Turma da Corte, que recebeu queixa-crime contra ele por suposta acusação de calúnia e difamação contra o ministro Flávio Dino.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a defesa do ex-senador maranhense requereu a suspensão do julgamento da Pet 10.541, que resultou na instauração da ação penal 2843. Além disso, solicitou o arquivamento do procedimento criminal em análise ou, de forma alternativa, que a queixa-crime seja encaminhada ao foro competente da 1ª instância. Consultada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pelo não conhecimento do writ.
Ao analisar o pedido, o relator afirmou que a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica no sentido de não admitir o conhecimento de habeas corpus impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.
Em sua decisão, ministro ressaltou ainda que todas as teses apresentadas na petição inicial podem ser analisadas pela Primeira Turma da Corte. Dessa forma, ele concluiu: “Diante do exposto, não dou seguimento ao habeas corpus (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se”, frisou.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira, dia 21, um dia após o Diário da Justiça Eletrônico publicar uma notificação ao ex-senador por meio de edital, em cumprimento à determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
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HC 270228
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