A pesquisa Veritá de intenções de votos para o governo do Maranhão, que está sendo contestada por “vícios metodológicos”, agora enfrenta um novo problema: a irregularidade no registro do profissional que supervisionou o levantamento.
Apesar de estar oficialmente registrado no Conselho Regional de Estatística da 6ª Região (Conre-6), que abrange os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o estatístico Guilherme Alvarenga Laia não poderia assinar uma pesquisa eleitoral em uma área onde não tem registro.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o profissional é um dos recordistas na supervisão de pesquisas eleitorais em 2026, com 50 levantamentos assinados — a maior parte financiada pelo próprio instituto em que trabalha: o Veritá.
O problema, contudo, é que existe um obstáculo para sua atuação: ele não poderia assinar pesquisa vinculada ao Maranhão por conta da ausência de registro secundário no Conselho Regional de Estatística da 5ª Região (Conre-5), que abrange nove estados do Nordeste.
De acordo com a legislação vigente, toda pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) necessita de um estatístico responsável com cadastro válido no Conre de origem, tanto para registro principal quanto secundário.
Dados disponíveis no site do Conre-5 indicam que apenas oito profissionais estão com cadastro diferente do seu registro principal. No entanto, conforme demonstrado no documento em anexo, Guilherme Alvarenga Laia não está incluído nessa lista.

Mesmo sem possuir um cadastro secundário, o profissional supervisionou levantamentos em seis estados que estão sob a jurisdição do conselho do qual não é membro, conforme o PesqEle — sistema oficial do TSE para registro e consulta de pesquisas eleitorais no Brasil.
Além do Maranhão, ele também assinou amostra no Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Alagoas. A atuação sem o devido registro na região caracteriza exercício ilegal da profissão, sujeitando o profissional a sanções e multas previstas na Lei nº 4.739/65.
Implicações na Justiça Eleitoral
Em situações como essas, a Justiça Eleitoral pode impugnar uma pesquisa se o estatístico responsável não possuir o registro secundário necessário para atuar fora de sua região de origem.
Em 2020, por exemplo, foram registradas diversas ocorrências de impugnação na Justiça Eleitoral apenas por falta de registro secundário. Um dos casos ocorreu em Barra do Choça, na Bahia, onde a juíza Lázara de Oliveira Figueira declarou que um estatístico foi julgado por não possuir um registro regular no Conre-5, que abrange a Bahia.
“Essa situação, por si, é suficiente para conceituar de irregular a pesquisa (…) O resultado aferido, nesse quesito, pode ser instrumento relevante e perigoso para influenciar psicologicamente o eleitorado, desequilibrando o certame”, escreveu a magistrada.

Esclarecimentos
O blog procurou o Conre-5 para obter um posicionamento sobre o assunto e aguarda uma resposta. Não conseguimos contato com o estatístico para obter uma manifestação. O espaço segue aberto para atualizações.
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