A defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), assassino confesso do policial militar Geidson Thiago da Silva em uma vaquejada na cidade de Trizidela do Vale, decidiu apresentar alegações finais por escrito. É o que consta em ata da audiência de instrução realizada no dia 4 deste mês. Eis a íntegra (PDF – 21 KB)
De acordo com o documento obtido pelo blog do Isaías Rocha, durante a oitiva das testemunhas arroladas ao caso, a defesa apresentou um pedido oral de diligências complementares, que foi negado após manifestação da parte contrária, conforme registrado na mídia anexa aos autos.
No dia 14 deste mês, dez dias após o ato processual , o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras, emitiu um despacho ordenando que as mídias relacionadas à audiência de instrução e julgamento fossem disponibilizadas à defesa imediatamente, inclusive com a retirada de eventual sigilo.
Na ocasião, o magistrado concedeu um prazo de cinco dias para que os advogados do prefeito apresentassem suas alegações finais por escrito. A decisão da primeira fase só será divulgada pelo relator do caso após essa etapa. Eis a íntegra do despacho (PDF – 12 KB)
O que acontece depois?
Após a apresentação dos memoriais escritos, o processo é considerado concluso, e o juiz pode tomar uma das seguintes decisões:
Pronúncia: O réu vai a julgamento pelo Tribunal do Júri (se o juiz ver indícios de autoria e prova da materialidade);
Impronúncia: O processo é encerrado sem julgamento popular por falta de provas suficientes da autoria;
Absolvição sumária: O réu é absolvido desde logo se houver prova evidente de que não cometeu o crime ou de causa de exclusão da ilicitude;
Desclassificação: O crime é mudado para outro que não é de competência do júri (por exemplo, de tentativa de homicídio para lesão corporal).
Próximos passos
Prazo legal: O Código de Processo Penal prevê o prazo de 10 dias para o magistrado proferir essa decisão após o encerramento das manifestações.
Recursos: Da decisão de pronúncia ou impronúncia, cabe recurso em sentido estrito. Se houver pronúncia, o caso segue para a preparação do plenário do júri.
0803766-45.2025.8.10.0051
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