
A defesa do prefeito interino de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil), protocolou novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revogar sua prisão domiciliar.
No pedido, o advogado Rogério Martins Marques argumenta que a medida cautelar é incompatível com o exercício do cargo, que exige presença física na prefeitura, fiscalização de obras e despachos com secretários.
Na semana passada, o blog do Isaías Rocha revelou que, em razão da situação, o chefe interino do executivo turilandense optou por emitir um decreto transformando sua residência em uma ‘extensão’ da prefeitura.
A defesa ressalta que o desembargador plantonista se recusou a analisar a alegação de incompatibilidade entre a prisão e a governabilidade do município.
Por meio do remédio constitucional, Pelego decidiu se opor ao ato de “não jurisdição” e requereu a revogação da prisão domiciliar, “restituindo-lhe a sua liberdade plena para o exercício do cargo de prefeito Interino”.
Diante das peculiaridades do caso, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, achou prudente solicitar informações atualizadas ao tribunal de origem no prazo de 72 horas antes de analisar o pedido de liminar.
No seu despacho, o ministro ainda pediu que a Corte maranhense preste esclarecimentos sobre a alegaçao de que o pedido de desbloqueio da conta salário do paciente não foi analisado.
Clique aqui para ler o despacho
HC nº 1065273 / MA
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