A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) protocolou, na última terça-feira (19), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com pedido liminar para suspender a Lei Municipal nº 7.792, de 30 de setembro de 2025, que proíbe o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas na capital maranhense. A norma, promulgada pela Câmara Municipal de São Luís, é oriunda do projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Antônio Marcos Silva – o Marquinhos (União).

Na ação, a instituição questiona a constitucionalidade da legislação no tocante a sua compatibilidade com a Constituição estadual e com normas constitucionais federais e pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final.

A Defensoria argumenta que a norma impugnada incide diretamente sobre segmento populacional historicamente vulnerabilizado – mulheres trans e travestis – cuja tutela integra o núcleo de sua missão institucional.

“A análise busca determinar se a lei está em conformidade com os parâmetros constitucionais estabelecidos na Constituição do Maranhão e na Constituição Federal, especialmente considerando a cláusula de abertura prevista no art. 4° da Carta Estadual e a repercussão geral do Tema 484 do STF”, frisou trechos da petição. à qual o blog do Isaías Rocha teve acesso.

Assinada pelo defensor público-geral do Estado, Gabriel Furtado, a petição contou ainda com a subscrição do defensor público Fábio Souza de Carvalho, titular do Núcleo de Direitos Humanos da DPE/MA. A ação foi encaminhada à relatoria da desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, integrante do Órgão Especial do TJMA, colegiado responsável pelo julgamento do caso na Corte Maranhense.

Clique aqui para ler a petição

ADI 0815435-20.2026.8.10.0000

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