Uma nova denúncia contra Eduardo Braide (PSD) foi protocolada, nesta terça-feira (9), no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e no Ministério Público do Maranhão (MPMA), acusando o prefeito de descumprir a Lei Municipal nº 7.729/2025, responsável por redefinir o teto remuneratório do funcionalismo público de São Luís.
A representação, assinada pelo servidor aposentado Liberalino Paiva Sousa, será encaminhada também à Câmara Municipal nesta quarta-feira (10). No TCE-MA, o processo de número 8839/2025 é relatado pelo conselheiro substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
Segundo o denunciante, a gestão municipal mantém o teto salarial antigo, de R$ 25 mil, apesar de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a vigência imediata da norma.
A lei elevou o subsídio do prefeito para R$ 38 mil e estabeleceu o novo limite remuneratório para todos os servidores.
Desobediência e possível crime
Na nova denúncia contra Eduardo Braide, Liberalino Paiva afirma que a Prefeitura de São Luís vem desobedecendo de forma continuada a legislação municipal e ignorando decisões judiciais, o que, segundo ele, pode configurar crime e violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
O servidor relata que, ao longo de 2025, diversas notificações foram enviadas por ele e por entidades representativas, mas a administração municipal não respondeu sobre a aplicação do novo teto nem sobre o pagamento das diferenças retroativas.
Trecho da representação sustenta que a conduta da gestão “configura grave ofensa ao art. 49, VI, da Lei Orgânica do Município de São Luís/MA e, por consequência, caracteriza infração político-administrativa”.
O que está sendo denunciado
A peça enviada aos órgãos de controle reúne uma série de alegações, entre elas:
1 – manutenção do teto antigo, de R$ 25 mil;
2 – vigência imediata da Lei nº 7.729/2025 não aplicada pelo Executivo;
3 – decisões do TJMA e do STF confirmando a legalidade da norma;
4 – notificações de servidores sem qualquer resposta oficial;
5 – possível responsabilidade administrativa, fiscal e político-administrativa.
Documentos reforçam argumento
A denúncia inclui cópias de decisões judiciais, demonstrativos de pagamento e notificações formais enviadas à Prefeitura.
Entidades de auditores relatam que a Secretaria Municipal de Administração não informou quando fará a adequação dos vencimentos nem como pretende quitar as diferenças retroativas.
TCE e MP apuram responsabilidade
Com o arquivamento do pedido anterior pela Câmara, caberá agora ao TCE e ao Ministério Público avaliar se há elementos suficientes para instaurar processos sobre eventual responsabilidade do prefeito pelo não cumprimento da legislação.
As consequências podem incluir multas, responsabilização administrativa e até inelegibilidade, dependendo das conclusões dos órgãos de controle.
Com o protocolo do novo documento na casa, a Câmara de São Luís deverá analisar sua admissibilidade.
Clique aqui para ler a petição
Processo nº 8839/2025
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