O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte liminar requerida na Reclamação Constitucional (RCL) nº 85.536, ajuizada pelo presidente afastado da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Antônio Américo para retomar o comando da entidade.

Em sua decisão, o ministro lembrou que a autonomia desportiva prevista no art. 217, I, da Constituição Federal impõe que a intervenção estatal, quando necessária, ocorra com a menor invasividade possível, preservando-se, sempre que viável, os mecanismos de autorregulação do sistema desportivo.

De acordo com o relator, a intervenção judicial, mesmo que devidamente motivada por indícios de ilicitude, não pode se prolongar por tempo indeterminado e deve contar com a participação da entidade de cúpula do desporto (CBF), preservando a lógica do poder de autonormação e de autogoverno preconizada na ADI 7.580/DF

Flávio Dino, contudo, vislumbrou a necessidade, neste momento, de instauração de um regime de cooperação para solução da controvérsia em tramitação no juízo de origem. Neste sentido, deferiu em parte o pedido de tutela provisória e determinou os seguintes pontos:

1 – A realização, até março de 2026, no juízo em que tramita o feito de origem, de uma audiência de conciliação com participação efetiva do reclamante, do MPMA e da CBF, a fim de viabilizar a construção de um cronograma seguro para o encerramento da intervenção judicial e devolução da entidade a um estado de normalidade constitucional, legal e estatutária, preservando os fundamentos da decisão proferida na ADInº 7.580/DF;

2 – A participação da interventora judicial no citado ato processual para que, na oportunidade, possa apresentar circunstanciado das administrativas encontradas;

3 – Que o relator do caso no STF seja comunicado, pelo juízo de origem, do resultado da audiência de conciliação, a fim de que possa verificar sua compatibilidade com o paradigma firmado na ADInº7.580/DF;

4 – Que permaneçam vedados, até o desfecho da intervenção judicial, a prática de quaisquer atos que importem em modificação de gestão da entidade, tais como reformas estatutárias ou convocação de eleições.

No mesmo despacho, Flávio Dino submeteu a decisão a referendo da Primeira Turma da Corte, que deverá avaliar o caso relacionado à entidade do futebol maranhense em sessão plenário virtual no período de 19 de dezembro de 2025 a 6 de fevereiro de 2026.

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Rcl 85536 

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