A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) apresentou, na terça-feira passada,10, uma manifestação ao corregedor da Justiça do Maranhão, desembargador José Luiz Almeida, demonstrando sua posição contrária em relação ao anteprojeto de lei que dispõe sobre a transformação das competências da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais em 13ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a minuta da proposta passa por um procedimento administrativo, atualmente sob análise da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal de Justiça (TJMA), com o objetivo de alterar a Lei Complementar nº 14/1991, que trata do Código de Divisão e Organização Judiciaria do Maranhão. Eis a íntegra do anteprojeto (PDF – 91 KB)

O tema foi abordado ontem durante a entrevista do juiz Douglas Martins, titular da Vara Especializada, ao programa Pinga Fogo, transmitido pela Rádio Cultura FM (106.3 MHz). Na ocasião, o magistrado atribuiu a suposta articulação para extinguir a unidade jurisdicional  a possíveis retaliações de setores políticos e econômicos afetados por suas decisões.

Na justificativa do projeto, o fundamento principal é estatístico, afirmando que a Vara teria registrado 229 novos processos em 2023, 166 em 2024 e 202 em 2025. A proposta afirma ainda que existe “capacidade ociosa” e que a transformação ajudaria a aliviar o congestionamento das outras varas, que lidam com uma média de 5.500 processos por unidade.

No documento encaminhado ao corregedor, a entidade contestou a “narrativa numérica” e afirmou que a análise exclusivamente quantitativa ignora o cervo real da unidade, que possui 1.047 processos ativos, dos quais 449 aguardam julgamento e 131 estão suspensos.

“A tese de ociosidade é ‘estatisticamente insustentável’ e desconsidera a alta complexidade das ações coletivas, que envolvem políticas públicas, conflitos fundiários, saúde, meio ambiente e direitos de populações vulneráveis”, frisou.

AMMA classificou a possível mudança como ‘modificação estrutural’ que implicaria supressão da jurisdição especializada e possível esvaziamento funcional do magistrado titular.

Clique aqui para ler a manifestação na íntegra

Processo  Administrativo nº 742/2026 – DIGIDOC

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