“Improbidade pode coexistir com crime, mas não se confunde com ele”, esclareceu a defensora

A advogada Joana Pessoa, especialista em Direito Público, Eleitoral e Administrativo, escreveu um artigo sobre o uso do termo improbidade administrativa, ressaltando que sua utilização no debate público frequentemente resulta em interpretações equivocadas. No contexto jurídico, segundo ela, improbidade e crime não são vistos como sinônimos.

“A Improbidade Administrativa não é considerada crime”, esclareceu a causídica. “Não está prevista no Código Penal e, por isso, não gera pena de prisão de forma direta”, completou.

Joana Pessoa, que tem forte atuação na defesa de gestores municipais e Controle Interno, disse que a  improbidade, regulada pela Lei nº 8.429/1992, é uma infração civil que pode resultar em multa, perda do cargo e suspensão de direitos políticos.

Contudo, a advogada ressalta que determinadas condutas podem ultrapassar a esfera cível. “A mesma conduta que caracteriza a improbidade pode, em determinadas situações, também configurar um crime contra a Administração Pública”, frisou.

Na opinião de Joana Pessoa, a correta aplicação do direito exige que “cada caso seja analisado de forma técnica e individualizada”.

Dois em um

A defensora publicou o editorial nas redes sociais, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, por unanimidade, que um agente público pode ser responsabilizado simultaneamente pelo crime eleitoral de “caixa dois” e por ato de improbidade administrativa em razão da mesma conduta.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/2 no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1428742), com repercussão geral (Tema 1.260), e valerá para casos semelhantes.

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