A defesa de Lúcio Fernando Penha Ferreira,  ex-assessor do desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), apresentou um agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 23 de junho, questionando a decisão do ministro Cristiano Zanin, que negou a redistribuição de um pedido de habeas corpus que contesta a regra de prevenção de competência do relator.

Conforme revelado pelo blog do Isaías Rocha em abril, o pedido foi encaminhado para análise do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que decidiu manter Zanin na condução do caso. No dia 9 do mês passado, contudo, o relator negou seguimento ao writ.

Contexto

O caso em questão trata do  habeas corpus (HC) 270573, ‘remédio constitucional’, destinado a proteger o direito fundamental de liberdade de locomoção, em que o paciente pede que os autos sejam redistribuídos por sorteio, alegando que a prevenção do ministro Zanin está relacionada à Operação 18 minutos, enquanto o pedido diz respeito à prisão do paciente no âmbito da Operação Inauditus.

E agora?

O  recurso jurídico apresentado por Lúcio Fernando Penha Ferreira é utilizado para contestar decisões proferidas por um único julgador em um Tribunal, permitindo que a matéria seja analisada por um órgão colegiado e garantindo o princípio da colegialidade, que é a tomada de decisões por um grupo de julgadores, em vez de um único.

Composição da turma

O agravo, conforme estipulado no Regimento Interno do STF, serve para contestar decisões tomadas individualmente. Nessas situações, cabe ao colegiado do qual o relator faz parte, neste caso a 1ª Turma, julgar o recurso.

Além de Cristiano Zanin, a turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado.

HC 270573 

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