Durante o julgamento realizado nesta segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Marano (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do exsenador Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Estado por dupla filiação. Contudo, o que chamou a atenção foi o voto do desembargador Sebastião Bonfim, relator do caso, que acabou contrariando o seu próprio entendimento sobre a questão. A incongruência foi apontada pelo blog do Isaías Rocha.

Bonfim, conforme revelamos no dia 8 do mês passado, negou um recurso do partido Novo contra a sentença da juíza Sara Fernanda Gama, que permitiu a filiação do ex-senador Roberto Rocha ao PRTB, mencionando aspectos como a regra de dupla filiação e a liberdade de associação partidária.

Na ocasião, o relator frisou que, em situações de dupla filiação partidária, o artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995 estabelece que a filiação mais recente será priorizada, enquanto as anteriores são automaticamente canceladas pela Justiça Eleitoral.

O magistrado também enfatizou que a questão incide diretamente sobre o exercício do direito da elegibilidade, um direito fundamental com base constitucional (art. 14 da Constituição Federal), além da liberdade de associação partidária garantida pela Constituição (art. 5º, incisos XVII e XX).

Por algum motivo, essa interpretação foi alterada e as normas foram desconsideradas na conclusão do julgamento de hoje. Apesar disso, ainda é possível o candidato recorrer tanto ao TRE-MA quanto ao TSE.

Entenda o caso

A defesa de Roberto acionou a Justiça alegando no processo que a filiação dele ao PRTB no prazo legal para se candidatar, dia 4 de abril, não havia sido realizada em virtude de demora da Justiça Eleitoral no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária.

O advogado do ex-senador afirma que o presidente do partido submeteu um requerimento administrativo ao TSE em 12 de março de 2026, pedindo a liberação da senha. Contudo, o pedido só foi aprovado em 16 de junho de 2026, ou seja, depois do prazo legal para filiação partidária com fins de candidatura, que terminou em 4 de abril de 2026.

Assim, diante da não apreciação do requerimento da sigla pelo TSE antes do prazo-limite para envio da relação de filiados, o requerente alega não foi inserido como filiado ao partido. O PRTB se manifestou nos autos, reconhecendo a regular filiação do requerente, bem como a impossibilidade de efetuar o lançamento no sistema FILIA, requerendo que seja reconhecida judicialmente a filiação partidária de Rocha ao partido na data de 03 de abril de 2026.

Após o Ministério Público Eleitoral, opinar pelo deferimento do pedido, afirmando inexistir elementos concretos indicativos de fraude capazes de infirmar a documentação apresentada, a juíza Sara Fernanda Gama, da 3ª Zona Eleitoral, julgou procedente o pedido. Com isso, ele foi oficializado como candidato a governador pelo PRTB, em 04 de agosto, tendo como vice o pastor Josias Cardoso.

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