Imagem aérea de um sítio em Caruaru (PE) com endereço vinculado ao nome de uma mulher que se identifica como ‘companheira’ de Demostenes Vital.

A herança de um dos empresários mais conhecidos da zona rural da capital maranhense, o cearense Demóstenes Alves Vital, que morreu em junho de 2024, aos 76 anos, virou alvo de disputa entre seus herdeiros, conforme tem mostrado o blog de Isaías Rocha, por meio da série de reportagens chamada “Herdeiros em conflitos”.

O processo de inventário foi aberto quatro dias após seu falecimento, mas ainda não conseguiu chegar à fase de levantamento do tamanho da fortuna dele, estimada em mais de R$ 100 milhões, devido ao número de herdeiros que recorreram à Justiça para provar o parentesco com o saudoso empresário.

Mais do que uma simples divisão de bens, o inventário pode mudar a estratégia traçada para os negócios da família como, por exemplo, o Posto de Molas São Cristóvão, o Motel São Luís e o frigorífico D. A. Vital. É justamente no destino das empresas que reside o conflito.

Disputa pela gestão do espólio

Marfisa Carvalho Vital, de 51 anos, filha de Demóstenes com Rosilene Carvalho Amaral, falecida em junho de 1998, foi designada como inventariante. Contudo, sua irmã Myza Carvalho Vital, de 46 anos, busca destituí-la para assumir a administração do espólio.

O problema, no entanto, é que as duas passaram a enfrentar uma nova concorrente: Marilene Mota dos Santos, de 62 anos, que requereu tanto o reconhecimento de sua união com o de cujus, nos autos do inventário, quanto a sua nomeação ao cargo de inventariante.

A defesa da “viúva” argumenta que ela manteve uma união estável com o falecido por cerca de 30 anos, relacionamento que começou na década de 90. Contudo, sustenta que a informação sobre a convivência marital foi maliciosamente e intencionalmente omitida na declaração de óbito prestada por Bruna Vital, neta do de cujus.

Suposta omissão de bens

Marilene é mãe de Denise dos Santos Vital, fruto de sua relação com Demóstenes Vital. No testamento registrado pelo ‘companheiro’ em 2018, a filha dela é mencionada como uma das herdeiras.

O que não foi mencionado nos autos pela madrasta de Marfisa, Márcia e Myza é que Demóstenes construiu para ela em Pernambuco um patrimônio comparável ao deixado pelas filhas em São Luís. Ou seja, casas, apartamentos e empresas que não foram incluído nos bens no inventário.

Posto de Molas São Cristóvão em nome de Marilene dos Santos em Caruaru (PE)

Cadê a “parte do pai”?

Em geral, enteados não têm direito automático à herança da madrasta, pois não são considerados herdeiros legítimos. No entanto, se o pai adquiriu bens com a madrasta, os filhos dele (enteados dela) têm direito à metade (50%) do inventário dele, mesmo que os bens estejam registrados em nome da madrasta.

Empresas e imóveis

Segundo um levantamento realizado por meio de um sistema eletrônico de registros públicos, durante o período de união marital com Demóstenes Vital mencionado por Marilene, o casal teria fundado empresas, inclusive com os mesmos nomes das já existentes na capital maranhense.

Um exemplo é o Posto de Molas São Cristóvão, registrado em nome da ‘viúva’, localizado na BR-232, S/N, Km 123, em Caruaru (PE). As informações disponíveis indicam que a firma foi fundada na capital maranhense em novembro de 1986 e passou por três alterações antes de ser transferida para o interior de Pernambuco, conforme os documentos anexados.

Além disso, o CPF: 354.***.714-20 vinculado a ela estaria associado a dezenove propriedades em quatro cidades de dois estados diferentes. Os registros apontam endereços nos bairros do Maranhão Novo, Bequimão, Vinhais, Ipase e Rio Grande, todos localizados em São Luís (MA).

Em Pernambuco, as informações indicam propriedades em bairros como Indianópolis, em Caruaru; Boa Viagem, em Recife; e Maurício de Nassau, em Olinda. Segundo as informações, seriam casas, prédios comerciais, apartamentos e até sítios.

Caminho para corrigir

Se for constatado que os bens foram omitidos no inventário, os herdeiros de Demostenes poderão entrar com uma ação de sobrepartilha, procedimento regulamentado pelos arts. 669-670 do CPC e 2.021-2.022 do Código Civil, que permite regularizar o patrimônio sem anular o inventário.

O que é a sobrepartilha?

A sobrepartilha é a continuação do inventário quando bens que deveriam ter sido incluídos na partilha não foram devidamente declarados. Isso significa que, mesmo após a conclusão do inventário, um novo procedimento pode ser aberto para corrigir essa falha e garantir que todos os bens sejam distribuídos corretamente entre os herdeiros.

As omissões no inventário podem ocorrer por diferentes razões:

• Desconhecimento – Quando os herdeiros simplesmente não sabiam da existência do bem.

• Ocultação intencional – Um dos herdeiros esconde um patrimônio para se beneficiar.

• Dificuldade na avaliação ou liquidação – Alguns bens, como ações judiciais em andamento ou imóveis em disputa, podem ter sido deixados para resolução posterior.

A sobrepartilha é o caminho legal para resolver esses problemas e garantir que ninguém seja prejudicado.

Outro lado

Desde o primeiro capítulo da série especial, o blog tenta ouvir as personagens mencionadas na matéria para que pudessem compartilhar suas versões dos fatos. Contudo, não obtivemos contatos das defesas, e em outros casos não tivemos retorno das solicitações enviadas. O espaço permanece aberto para manifestações.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com