O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a ex-prefeita de Dom Pedro/MA, Maria Arlene Barros Costa, e o empresário Eduardo Barros Costa, sogra e marido de Larissa da Silva Torres Costa — conhecida como Larissa DP, pré-candidata a deputada federal no Maranhão — deve permanecer na primeira instância, sem ser transferida diretamente ao TRF1.
Na decisão, obtida pelo blog do Isaías Rocha, o magistrado entendeu que, o STF fixou como marco para a perpetuação da competência o término da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para alegações finais.
De acordo com o desembargador, o caso de Arlene Costa e Eduardo DP já teve a instrução processual finalizada na Primeira Instância, e as partes já apresentaram suas alegações finais. Assim, segundo o relator, é imprescindível preservar a competência do Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão.
“Tudo considerado, em especial o encerramento da instrução processual na origem, com a intimação das partes para apresentação de suas alegações finais, nos termos da jurisprudência referida, declaro a incompetência desta Corte Regional para o feito e, em consequência, determino a devolução dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, reconhecendo a prorrogação de sua competência para prosseguimento e conclusão do julgamento”, frisou.
Na ação penal que será julgada pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, o MPF acusa os réus de cometerem o crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei 201/1967, que caracteriza um peculato-desvio com dolo específico de enriquecimento ilícito ou benefício alheio.
O delito, com penas de reclusão variando de 2 a 12 anos, ocorre quando um prefeito (ou coautor/partícipe) se apropria de bens ou rendas públicas ou os desvia para proveito próprio ou de terceiros.
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APOrd 1012973-25.2021.4.01.3700
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