O juiz Neian Milhomem Cruz, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), indeferiu os pedidos apresentados pelos suplentes Matheus do Beiju e Eduardo Andrade, ambos do partido PL, que solicitavam o cumprimento imediato do acórdão da Corte Eleitoral, que cassou a chapa do partido Podemos em São Luís e ordenou, entre outras medidas, a retotalização das eleições proporcionais de 2024 na capital maranhense.
Nos documentos, as defesas de Beiju e Andrade requisitaram o envio de um ofício ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, visando assegurar a execução imediata do acórdão que decretou a cassação da chapa do Podemos. Conforme o blog do Isaías Rocha revelou na semana passada, instada a se manifestar sobre o eventual cumprimento imediato do acórdão, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ao ser consultada sobre a possibilidade de cumprimento imediato do acórdão, opinou pelo seu deferimento.
Após a manifestação ministerial, os vereadores Fábio Macedo Filho, Raimundo Júnior e Wendell Martins, juntamente com o partido Podemos, também se manifestaram nos autos solicitando a aplicação de efeito suspensivo aos embargos de declaração interpostos contra a decisão colegiada mencionada.
Ao analisar a questão, o magistrado concordou com o argumento apresentado pelos embargantes. Em sua decisão, ele destacou que, embora os embargos de declaração, em regra, não ostentem efeito suspensivo automático, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral vem admitindo, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeito suspensivo aos aclaratórios, especialmente em demandas eleitorais que envolvam cassação de diplomas, nulidade de votos e retotalização do quociente eleitoral. “Por conseguinte, indefiro os pedidos de cumprimento imediato do acórdão”, frisou.
Após concluir o despacho, o relator ordenou sua publicação e o retorno dos autos para inclusão imediata na pauta, em regime de urgência. Com base nisso, é provável que a análise dos embargos seja realizada já na próxima sessão da Corte. Eis a íntegra da decisão (PDF – 92 KB)
AIJE nº 0600188-16.2024.6.10.0001
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