O desembargador José Nilo Ribeiro Filho, que atua como juiz auxiliar no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), negou nesta quarta-feira (2) o pedido apresentado pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e pelo candidato a governador Roberto Rocha, para suspender a divulgação dos resultados da Pesquisa Eleitoral nº MA-03688/2026, realizada pelo instituto Paraná Pesquisas, que o jornal O Imparcial pretende divulgar no próximo sábado, dia 5.

A decisão foi tomada em caráter liminar, após os representantes alegarem possíveis irregularidades na pesquisa e questionam confrontos em cenário de segundo turno. Eles destacam possíveis falhas metodológicas no cálculo da margem de erro e a falta de uma definição clara para o termo “localidades” utilizado no plano amostral.

Além disso, mencionam questões relativas aos critérios de quotas e ponderação de escolaridade e renda, e a ausência, no questionário registrado, de uma instrução espefica ou mecanismo que impeça a repetição do mesmo candidato nos dois votos para o Senado.

Para o relator, entretanto, o simples fato de a pesquisa conter uma única simulação de eventual segundo turno entre Eduardo Braide e Orleans Brandão, sem indicação pública do critério empregado na escolha do confronto, não evidencia, por si só, deficiência técnica ou indício de manipulação.

De igual modo, o magistrado destacou que as alegações relativas à margem de erro, ao significado da expressão ‘localidades’, aos critérios de quotas e ponderação e à possibilidade de repetição do voto para o Senado dependem de apreciação especializada.

“Desse modo, embora o perigo de dano esteja relacionado à proximidade da divulgação, autorizada a partir de 5 de setembro de 2026, não se encontra demonstrada a probabilidade do direito necessária à suspensão da divulgação ou à suspensão integral da pesquisa. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência”, frisou.

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Processo nº 0601069-25.2026.6.10.0000 

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