Lahesio Bonfim recorre à Justiça para interromper a promoção de um vídeo que o vincula ao bolsonarismo / Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por meio de decisão do desembargador José Nilo Ribeiro Filho, determinou que o candidato a governador Felipe Camarão (PT), suspenda a distribuição remunerada de vídeo publicado com conteúdo desfavorável ao candidato a senador Lahésio Bonfim (Novo). O magistrado, porém, negou a retirada dapostagem.

A liminar atende ao pedido formulado pelo candidato ao Senado do Novo. Na decisão expedida na noite deste sábado (19/9), o relator afirmou que “a continuidade da distribuição patrocinada permite a ampliação progressiva do alcance da publicidade durante o período eleitoral”. Contudo, segundo ele, “não se mostra necessário, por ora, a retirada da publicação em sua modalidade orgânica”.

De acordo com a ação, a veiculação do vídeo estaria promovendo, mediante impulsionamento pago, vídeo no qual pede ao eleitorado que não vote em candidato ao Senado associado ao bolsonarismo e, em seguida, identifica nominalmente o Representante, atribuindo-lhe, entre outras qualificações, ser “golpista” e “homofóbico”.

Por fim, o autor acrescenta que a mesma peça audiovisual foi identificada em dois anúncios ativos na Biblioteca de Anúncios da Meta, vinculados à página “Felipe Camarão” e identificados como propaganda eleitoral da campanha do Representado, com alcance, até o momento da captura, de pelo menos 95 mil impressões.

José Nilo, ao analisar a questão, constatou que a legenda do anúncio contém expressamente a afirmação explícita de “não vote em candidato a senador bolsonarista e defensor de golpe. Conforme relatado pelo magistrado, no vídeo, o candidato ao governo faz referência direta a Lahesio Bonfim, abordando sua candidatura ao Senado e  fazendo críticas sobre sua atuação e imagem.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência para determinar ao Representado que cesse imediatamente o impulsionamento pago dos anúncios identificados na inicial. Indefiro, por ora, os demais pedidos formulados em sede de tutela de urgência”, decidiu.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão

Processo nº 0601762-09.2026.6.10.0000

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