O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu autorização parcial para a veiculação de campanhas institucionais de conscientização da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) durante o período de vedação eleitoral, que precede as eleições. A decisão, proferida pelo juiz Luís Eduardo Franco Bouéres, relator do processo, busca equilibrar a necessidade de informações públicas relevantes com as restrições legais impostas pelo período eleitoral.

Durante o período eleitoral, a legislação proíbe, como regra, a publicidade institucional dos órgãos públicos. A própria Lei das Eleições, no entanto, admite exceções em situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. No caso analisado, a decisão considerou demonstrada a necessidade da comunicação com a população diante da necessidade pública e utilidade imediata.

Condições para veiculação

De acordo com a decisão, a autorização concedida é estrita às peças apresentadas, vedada qualquer modificação que envolva promoção pessoal ou elemento que possa indicar conotação eleitoral. Segundo o magistrado, as mensagens das campanhas devem manter-se impessoais, educativas e informativas, sem uso de nomes, imagens de autoridades ou slogans que possam gerar associação eleitoral.

Em relação à campanha “Seu Voto Importa”, o relator destacou que a peça deve seguir rigorosamente as informações oficiais e reconhecer a Justiça Eleitoral como fonte das orientações, sendo proibidas alterações substanciais nas peças.

Além da peça educativa “Seu Voto Importa”, também foram autorizadas as campanhas “Agosto Lilás” e “Setembro Amarelo” sob condições específicas e conformidade com as orientações do tribunal. Contudo, a veiculação da campanha “Transtorno do Espectro Autista – TEA”, foi indeferida por não demonstrar grave e urgente necessidade pública no momento.

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