O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu que existem ‘interesses pessoais’ envolvidos na disputa entre o governador do Maranhão, Carlos Orleans Brandão Júnior (MDB) e o ministro Flávio Dino em decisões envolvendo investigação sobre desvios de dinheiro público no estado.
Com esse entendimento, Toffoli negou seguimento à ação ajuizada pelo governador maranhense para suspender decisões de Dino, de quem foi vice-governador por quase oito anos. Ele afirma que uma ADPF deve ser aplicada a questões de importância coletiva, relevantes ao interesse público, e não para proteger interesses individuais ou resolver conflitos particulares que possam ser tratados por meio dos processos judiciais comuns.
“(…) O propósito de se obstar a tramitação de investigação específica instaurada em face do próprio arguente, o que revela predominância, no caso em apreço, de interesse subjetivo, concreto e supostamente lesivo a seus interesses pessoais, e não o de tutelar a ordem jurídico constitucional vigente, como é de se esperar em uma ação de concentrado e abstrato de constitucionalidade”, frisou.
O pedido
O chefe do Executivo maranhense tentava suspender a execução da decisão do ministro, que havia sido seu aliado político antes de entrar no Pretório Excelso, a qual determinava a extração de cópias processuais dos autos da ADI 7780 e a abertura de um inquérito policial na Polícia Federal, com supervisão do próprio STF, que não tem competência para o caso.
Além de argumentar que cabe unicamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar, julgar e supervisionar investigações penais comuns contra governadores de estado, Brandão diz que a investigação perante o STF impunha “constrangimento institucional” ao Poder Executivo estadual e violava preceitos como o do juiz natural, do sistema acusatório e da partilha constitucional de competências.
Ao rejeitar a ação, Toffoli sustentou ainda que o processo apresentava impeditivos técnicos intransponíveis para ser conhecido. O relator ponderou que o argumento de defesa da “garantia institucional do cargo” é “demasiadamente tênue”.
Caso pode ir ao plenário
Com a negativa, o pedido de medida cautelar para paralisar a investigação foi considerado prejudicado. A defesa do governador pode, no entanto, contestar a decisão por meio de um agravo, levando a discussão ao plenário para análise pelo colegiado da Corte.
Decisão reforça histórico
A medida publicada hoje não surpreende ao titular do blog, já que o STF nunca julgou casos de suspeição ou impedimento, nem por arguição e tão pouco por outras peças. Conforme revelamos na última quarta-feira, os relatores só se afastam dos casos na Corte por decisão própria. A decisão de Toffoli serve como mais um exemplo do histórico da Corte que justifica essa prática.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1351
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