A desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu parcialmente a decisão do juiz Douglas Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Sã Luís, que permitiu que o prefeito da capital, Eduardo Braide (PSD), colocasse em prática a proposta de lei orçamentária de 2026 mesmo sem análise e aprovação da Câmara Municipal de São Luís.

Em sua decisão, a magistrada entende que a decisão de primeiro grau fere o princípio constitucional da separação dos Poderes quando ele determinou que nenhuma matéria legislativa deveria ser apreciada até que a Câmara da capital votasse a lei orçamentária deste ano.

Maria da Graça Amorim, no entanto, reconheceu que há riscos relacionados ao pagamento da folha de pessoal da Prefeitura de São Luís, bem como à garantia de implementar o reajuste dos professores da Rede Municipal de Ensino, que foi aprovado na semana passada pelos vereadores da capital.

Diante disse, a relatora manteve parte da decisão do magistrado de base garantindo que recursos sejam usados para tanto o pagamento da folha de pessoal quanto também o reajuste dos professores. Créditos suplementares podem ser feitos somente a projetos já planejados e em fase de execução até o momento da decisão de segundo grau.

Em resume, a desembargadora acabou suspendendo a decisão de Douglas Martins que permitiu o chefe do Executivo ludovicense usar o orçamento de mais de R$ 6 bilhões sem uma lei orçamentária aprovada pela Câmara Municipal.

Ainda em sua decisão, o prazo para apreciação da peça orçamentária é de quatro dias e, se não ocorrer, o presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), receberá multa de R$ 5 mil e não mais R$ 10 mil conforme estabelecido na decisão de Douglas Martins.

Por fim, a desembargadora concedeu um prazo de 48 horas para que o prefeito Eduardo Braide e o presidente da Câmara, Paulo Victor, realizem uma reunião institucional “para discutirem a superação de obstáculos legais para a aprovação final do projeto do orçamento municipal”.

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AI nº 0804264-66.2026.8.10.0000

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