A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) rejeitou o recurso da Prefeitura de São Luís/MA, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Com isso, fica mantida a decisão que condenou o ente municipal a realizar concurso público para preencher cargos efetivos e garantir 40% dos cargos em comissão para servidores concursados.

Por três votos a zero, os desembargadores rejeitaram no plenário virtual — ambiente online do TJMA — a apelação cível na sessão de julgamento encerrada nesta quinta-feira, 23.

Em suas razões, a gestão municipal apontou a falta de interesse dos servidores concursados em assumir cargos comissionados devido ao aumento de responsabilidades e da jornada de trabalho, além de limitações financeiras e orçamentárias da gestão municipal não comprovadas no processo.

O argumento, contudo, não convenceu o magistrados do colegiado. Votaram pela rejeição a relatora, Ângela  Salazar, Jorge Rachid e Kleber Carvalho.

A questão em discussão consiste em saber se a atuação do Poder Judiciário que impõe ao ente municipal a realização de concurso público para cumprimento de percentual mínimo de cargos comissionados ocupados por servidores efetivos afronta o princípio da separação dos poderes.

Em seu voto, a relatora concluiu que não há violação do princípio da separação dos poderes quando o Judiciário ordena o cumprimento de preceitos constitucionais, sobretudo quando se trata da garantia de direitos fundamentais.

ApCiv 0803055-64.2023.8.10.0001

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