A desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deu prazo de 5 dias para que a Câmara Municipal de São Luís se manifeste sobre a Lei Municipal nº 7.792, de 30 de setembro de 2025, que proíbe o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e instituições privadas na capital maranhense. A norma, promulgada pela Presidência da Casa, é oriunda do projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Antônio Marcos Silva – o Marquinhos (União).

De acordo com os autos, o cumprimento do mandado de intimação ocorreu às 14h10, ocasião em que o chefe do legislativo ludovicense foi intimado, por meio da Procuradora Geral da Câmara Municipal de São Luís, Jéssica Thereza Marques Araújo Soeiro, conforme certidão em anexo. Eis a íntegra (PDF – 30 KB)

Conforme revelou o blog do Isaías Rocha, o caso chegou ao TJMA a partir de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) questionando a constitucionalidade da legislação no tocante a sua compatibilidade com a Constituição estadual e com normas constitucionais federais. Na ação, a DPE argumenta que a norma impugnada incide diretamente sobre segmento populacional historicamente vulnerabilizado – mulheres trans e travestis – cuja tutela integra o núcleo de sua missão institucional.

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ADI 0815435-20.2026.8.10.0000

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