
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), o pedido de intervenção estadual no município de Turilândia. A decisão foi tomada em sessão extraordinária presencial da Seção de Direito Público, realizada na sede do tribunal, no Centro da capital, sob a relatoria do desembargador Gervásio Protásio dos Santos.
O julgamento analisou a representação apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que apontou a existência de irregularidades graves e contínuas na administração municipal, com comprometimento do funcionamento de serviços públicos essenciais.
A decisão foi colegiada e contou com a participação dos desembargadores Rommel Cruz Viegas, Joscelmo Sousa Gomes, Tyrone José Silva, Sebastião Bonfim, Josemar Lopes Santos, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além do presidente da Seção de Direito Público, Cleones Carvalho Cunha.
PGJ diz que Turilândia tem “gestão criminosa”
Durante a sessão, o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, sustentou oralmente que o pedido de intervenção não decorre de falhas administrativas comuns, mas de um quadro extremo de ruptura institucional.
“Nós não estamos diante de um desajuste contábil ou de um problema administrativo que pudesse ser corrigido pelas vias normais de controle. Trata-se de uma medida excepcionalíssima, porque altera, por completo, o sistema democrático de direito”, afirmou.
Segundo o chefe do Ministério Público, a administração pública municipal de Turilândia, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, foi capturada por uma organização criminosa, com práticas que se estendem desde 2021.
“Infelizmente, estamos diante de um quadro de anomalia institucional que já é de conhecimento nacional. A administração pública municipal de Turilândia foi tomada por uma organização criminosa, cujos atos são objeto de denúncia que tramita neste tribunal”, declarou.

Danilo de Castro destacou que, mesmo após operações policiais e decisões judiciais, as irregularidades persistiram, com reiterado descumprimento de ordens do Poder Judiciário.
“Ficou estabelecida uma série de medidas judiciais que foram desobedecidas. Isso está amplamente demonstrado nos autos da ação penal”, disse.
O procurador-geral citou, ainda, manobras para burlar determinações judiciais.
“O prefeito chegou ao cúmulo de registrar novas empresas para fugir das decisões judiciais, mantendo atividades criminosas que vinham sendo praticadas desde 2021”, afirmou.
Outro ponto destacado foi a atuação da Câmara Municipal, que, segundo o MP, teria sido cooptada pela organização criminosa.
“A Câmara fazia de conta que fiscalizava e vendia o seu poder fiscalizatório por mesadas e dinheiro em espécie, traindo completamente o sistema de representatividade e os votos recebidos da população”, sustentou.
De acordo com o procurador-geral, todos os vereadores estariam envolvidos no esquema.
“Os 11 vereadores foram denunciados por crimes contra a administração pública. O sistema representativo foi totalmente esvaziado”, acrescentou.
Na sustentação, Danilo de Castro afirmou que a intervenção encontra amparo constitucional, diante da violação de princípios sensíveis, como a forma republicana, o regime democrático, a dignidade da pessoa humana e a obrigação de prestação de contas.
“Não se trata de gestão ineficiente, mas de gestão criminosa. Houve desvio de, pelo menos, R$ 56 milhões, dinheiro que fez muita falta a um município pobre, carente de saneamento, saúde e educação”, ressaltou.

Próximos passos após a decisão
Com a autorização do Tribunal de Justiça do Maranhão, caberá agora ao governador Carlos Brandão (sem partido) editar o decreto de intervenção, estabelecendo:
O prazo da intervenção;
A extensão dos atos administrativos alcançados;
A nomeação de um interventor para a gestão temporária do município.
A intervenção terá como finalidade restabelecer a normalidade constitucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.
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