A Justiça do Maranhão ordenou que o governo estadual a modificação do nome do Hospital Nina Rodrigues, referência no atendimento de saúde mental no estado.  A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, na última quarta-feira (21), torna nulo o ato administrativo que nomeou a unidade. Além disso, estabelece um prazo de 180 dias para a atualização de placas, documentos oficiais, registros administrativos e sistemas de informação.

A ação popular foi ajuizada em 9 de abril de 2024 pelo advogado Thiago Cruz, que sustentou que a homenagem violava o princípio da moralidade administrativa ao celebrar uma figura histórica notória por suas teses eugenistas. No pedido, o autor solicitou que o nome atribuído ao hospital fosse em homenagem a Juliano Moreira, médico psiquiatra negro que se destacou no combate ao racismo científico.

O Estado do Maranhão contestou alegando prescrição, uma vez que o ato de nomeação ocorreu na década de 1940, mais de 80 anos antes da ação. Também argumentou que a mudança geraria impacto na identidade institucional consolidada, confusão à população, custos para atualização de documentos e sistemas, e possível resistência de profissionais e da sociedade.

O juiz rejeitou a tese de prescrição. Segundo a sentença, a ofensa à moralidade administrativa é contínua e permanente, renovando-se diariamente enquanto o nome permanecer no equipamento público. O magistrado aplicou a teoria da actio nata, pela qual o prazo prescricional só se inicia quando há ciência inequívoca da lesão, e observou que a consciência coletiva sobre a gravidade do racismo estrutural e a inadequação de homenagens a seus promotores é fenômeno social e jurídico relativamente recente.

Ao se manifestar nos autos, o Ministério Público do Maranhão opinou pela procedência dos pedidos.

O processo incluiu duas audiências públicas, em novembro de 2024 e fevereiro de 2025, com participação de historiadores, juristas, representantes das secretarias estaduais de Igualdade Racial, Saúde e Direitos Humanos, da Defensoria Pública da União, da Seccional maranhense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de movimentos sociais.

Na sentença, o juiz entendeu que a manutenção da homenagem viola princípios constitucionais como a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao racismo, ao considerar que o legado do homenageado está associado a teses de racismo científico e eugenia, incompatíveis com os valores da Constituição de 1988.

Com a decisão, o Estado do Maranhão terá o prazo de 180 dias para retirar a denominação “Nina Rodrigues” do hospital e promover a atualização de placas, documentos oficiais, registros administrativos e sistemas de informação. O magistrado rejeitou o argumento de prescrição levantado pelo Estado, ao afirmar que a lesão decorrente da homenagem é contínua e se renova enquanto o nome permanecer em uso.

O pedido para que o hospital passe a se chamar “Hospital Juliano Moreira” foi negado, sob o entendimento de que a escolha de uma nova denominação cabe ao Poder Executivo. Apesar disso, a sentença recomenda que o governo avalie a possibilidade de adotar o novo nome. O Estado também foi condenado ao pagamento de R$ 9,3 mil em honorários advocatícios aos representantes do autor da ação.

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