José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego, é presidente da Câmara Municipal / Foto: Reprodução

Em decisão monocrática proferida às 3h25 desta segunda-feira (29), o desembargador Raimundo Moraes Bogéa, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e plantonista do Segundo Grau, não conheceu o pedido apresentado pela defesa do presidente da Câmara de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como “Pelego” (União Brasil), que assumiu interinamente o comando do município turiense.

Conforme os autos, “Pelego”, que substitui Paulo Curió, pediu a extensão de prerrogativas e o desbloqueio da conta salário, alegando que as medidas são fundamentais para o pleno exercício do cargo de prefeito

O relator tomou por base o artigo 21 do Regimento Interno deste Tribunal (RITJMA), o qual disciplina que o “plantão judiciário se destina a atender demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense”.

Além disso, o vice-presidente do TJMA observou que, apesar do recesso forense — situação que, em teoria, deslocaria a competência para a análise de medidas urgentes ao desembargador plantonista de Segundo Grau —, no caso em questão, a complexidade do assunto exige uma avaliação muito mais detalhada do que a possível em plantão.

“A necessidade de manutenção de coerência entre as decisões, especialmente por se tratar de desdobramentos da mesma investigação, é necessário para se concretizar o princípio da isonomia e da segurança jurídica. Ante o exposto, não conheço do presente pedido”, frisou.

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