O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ordenou que os vereadores André Campos (PP) – atualmente licenciado – e Thay Evangelista (União), apresentassem contrarrazões ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de São Luís, contestando decisões que obrigavam a destinação de recursos no orçamento para a execução das emendas individuais dos dois parlamentares.

Conforme revelou o blog do Isaías Rocha no final do mês de dezembro, as decisões favoráveis aos vereadores foram baseadas na falta de pagamento referente às emendas impositivas – aquelas que, pela lei, são de execução obrigatórias pelo Executivo Municipal no ano subsequente à sua apresentação.

Na primeira instância, segundo as informações, André e Thay conseguiram liminares que ordenavam a execução de emendas nos montantes de R$ 2,5 milhões e R$ 2,8 milhões, respectivamente, direcionadas para as áreas de saúde e cultura, relativas ao exercício financeiro de 2025.

Contudo, o ente municipal recorreu, e o desembargador José Luiz de Almeida, corregedor-geral de Justiça, atuando como plantonista do Segundo Grau, concedeu efeito suspensivo. Gervasio Protásio, que assumiu a relatoria do caso, publicou um despacho no mês passado, solicitando a apresentação de defesa das partes agravadas.

“Considerando o deferimento do efeito suspensivo buscado pelo recorrente no Plantão Judiciário de 2º Grau, determino a intimação da parte agravada para, no prazo legal, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso (art. 1.019, II, CPC). Transcorrido o prazo assinalado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação (art. 1.019, III, CPC)”, frisou.

Clique aqui para ler a despacho referente a André Campos e aqui para o que diz respeito a Thay Evangelista.

AI nº 0837518-64.2025.8.10.0000

AI nº 0837541-10.2025.8.10.0000

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