A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) adiou nesta terça-feira (25) o julgamento do recurso em que o Estado do Maranhão contesta uma decisão que obrigou a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh) a convocar, nomear e dar posse a todos os 140 candidatos aprovados no concurso público nº 01/2017 no prazo máximo de 120 dias.

A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, publicada em abril de 2023, atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública proposta pela 8ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís.

A Emserh e o Estado do Maranhão também foram condenados a, no prazo máximo de dois anos, exonerar todas as pessoas irregularmente contratadas sem prévia aprovação em concurso público, bem como extinguir os cargos em comissão que integram o quadro de pessoal da Empresa que não sejam de funções de direção, chefia ou assessoramento, substituindo-os por cargos de provimento efetivo.

Além disso, a Vara Especializada também condenou a Emserha abster-se de realizar processos seletivos simplificados e novas contratações para cargos em comissão em desconformidade com a Constituição Federal e determinou que os aprovados fossem convocados para provimento dos empregos em número compatível com aqueles atualmente ocupados por contratados irregularmente.

A Ação foi formulada com base nas investigações baseadas em sete denúncias anônimas recebidas pela Ouvidoria do MPMA. As manifestações noticiavam que a instituição estaria promovendo processos seletivos simplificados para ocupar vagas contempladas em concurso público ainda válido, cujos aprovados ainda não haviam sido convocados.

Desfecho postergado

O recurso foi primeiramente distribuído para a relatoria da desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves. Contudo, em maio deste ano, a magistrada se declarou suspeita, e o processo foi encaminhado à relatoria do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.

Após idas e vindas, no dia 14 do mês passado, houve um pedido para incluir o caso na pauta da sessão virtual. Contudo, após a apresentação do parecer ministerial, o julgamento foi postergado, conforme certidão de adiamento em anexo. Eis a íntegra (PDF – 3 KB)

Para que o caso tenha um desfecho na 3ª Câmara de Direito Público, é necessário que o novo relator inclua o processo na pauta para que o colegiado da Corte possa analisá-lo.

ApCiv 0810643-30.2020.8.10.0001

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