O TCE-MA multou em R$ 2 mil o ex-presidente da Câmara de São Vicente Ferrer, Francisco Marques Figueiredo Neto. A decisão trata do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2024, enviado fora do prazo. O julgamento ocorreu em 29 de julho de 2026.
Segundo o Núcleo de Fiscalização, a Câmara não informou nas Notas Explicativas a data de publicação do relatório. Além disso, enviou a documentação ao SICONFI/TCE-MA depois do prazo legal. A defesa do ex-presidente apresentou esclarecimentos, mas os conselheiros não aceitaram os argumentos.
O Acórdão PL-TCE nº 610/2026 determinou o pagamento da multa em até 15 dias após a publicação da decisão. O Tribunal também mandou o Controle Interno da Câmara reforçar a fiscalização sobre gastos com pessoal, publicação e envio de relatórios e outros documentos fiscais exigidos por lei.
A Corte advertiu que falhas nas atribuições do controle interno podem gerar responsabilidade solidária. Além disso, o processo será anexado às contas anuais da Câmara referentes a 2024. Assim, os apontamentos serão analisados junto com a prestação de contas daquele exercício.
A decisão foi unânime e teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa. O acórdão saiu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 14 de agosto. Daniel Itapary Brandão presidiu a sessão, e Douglas Paulo da Silva representou o Ministério Público de Contas.
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