O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar para revogar a prisão preventiva da vice-prefeita de Turilândia, Tânya Mendes (PRD), investigado na Operação Tântalo II, que apura fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão do prefeito Paulo Curió (União Brasil).
Segundo o Ministério Público, antes mesmo de assumir o cargo, Tânya Mendes já indicava empresas para figurarem como destinatárias de recursos desviados. Além disso, a investigação apontou que ela recebia valores do Posto Turi desde dezembro de 2022, quando nem integrava a chapa maioritária, o que demonstra vínculo prévio com a organização.
Assim, conforme a decisão judicial, sua permanência na vice-prefeitura lhe permite acesso a dados sigilosos e a capacidade de influenciar a obtenção de provas.
O habeas corpus ao STJ foi solicitado após o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negar o pedido da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares, alegando constrangimento ilegal e falta de contemporaneidade dos fatos.
“Não há decisão colegiada”
O ministro Herman Benjamin afirmou que a decisão combatida foi proferida monocraticamente pela desembargadora relatora na origem. Por isso, segundo ele, não há deliberação colegiada sobre o tema tratado na impetração, o que impede seu conhecimento.
“Ante o exposto, com fundamento no RISTJ, art. 21, indefiro liminarmente este Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal”, frisou.
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HC nº 1064616 / MA
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