O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar em que a defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), pleiteava a suspensão do prazo para resposta à acusação até a juntada do laudo toxicológico da vítima, com reconhecimento de cerceamento de defesa e violação à paridade de armas.

O gestor, que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, também solicitou a anulação dos atos praticados a partir da citação para resposta, com reabertura do prazo legal para apresentação de nova resposta à acusação.

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a defesa de João Vitor Xavier não foi capaz de comprovar, em uma avalião inicial, o alegado constrangimento ilegal, tampouco a presença do fumus boni iuris, considerado um requisito indispensável para a concessão da medida de urgência.

“Assim, não obstante as razões apresentadas pela defesa, é imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, frisou. A decisão foi publicada no último dia 12, porém só hoje tivemos acesso à integra da medida.

O relator do caso no STJ solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e ao juízo de primeiro grau, incluindo credenciais de acesso e consulta ao processo. Após essa etapa, ele abriu vistas dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.

Clique aqui para ler a decisão

RHC nº 237716 / MA

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com