
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender o trâmite de inquérito policial contra o deputado federal Josivaldo JP (PSD-MA) sob supervisão do juízo da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz (MA). O julgamento, conduzido pela Segunda Turma da Corte, ocorreu de 27 de fevereiro a 6 de março, com o objetivo de referendar a decisão monocrática do ministro Nunes Marques.
De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, a investigação decorre de inquérito que apura a compra de votos nas últimas eleições municipais. O parlamentar é acusado de cooptar eleitores mediante fornecimento de combustível, em troca de votos para sua candidatura à prefeitura do município. Contudo, por meio de uma reclamação, a defesa alegou incompetência da 33ª Zona Eleitoral para determinar busca contra deputados federais.
O relator do pedido, ministro Nunes Marques, concordou com os argumentos e decidiu suspender a investigação em relação ao parlamentar até que o Supremo se manifeste sobre sua competência e analise um eventual desmembramento do inquérito que tramita em segredo de justiça.
Os ministros que integram o colegiado referendaram a decisão durante sessão virtual. Além de Nunes Marques, a 2ª Turma é composta pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ata de julgamento foi publicada ontem. Eis a íntegra do documento (PDF – 293 KB)
Outro lado
Na época da operação, o deputado federal Josivaldo JP chegou a gravar um vídeo para se defender. Na gravação, ele disse que foi pego de surpresa pela ação policial.
“Fui pego de surpresa com essa operação… Não entendo qual o objetivo disso… Será que meu desempenho tem incomodado muita gente? Não sei”, questionou.
Ele também mencionou o fato de sequer ter conseguido levar sua campanha para o segundo turno, o que, em sua visão seria uma espécie de prova de que ele não cometeu ilícitos.
“Nem para o segundo turno eu fui, não ganhei a eleição. Fica a pergunta: qual é a intenção dessa busca na minha casa?”, completou.
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