O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para suspender um inquérito em curso perante a Corte Especial do do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra quatro desembargadores maranhenses investigados pela Operação 18 Minutos. O inquérito conduzido pela Polícia Federal  apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro entre magistrados do estado.

O Habeas Corpus, negado liminarmente por Zanin, foi impetrado pela defesa do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, identificado pelas iniciais L.G.A.F. O pedido afirma que os julgadores desconsideraram o grave prejuízo causado à defesa dos réus ao desmembrar os autos.

“Mantido o desmembramento, a defesa fica impedida de questionar os advogados Felipe Ramos e Carlos Luna sobre a natureza de seus vínculos com o Desembargador. Não poderá perquirir a respeito do intuito dos supostos encontros, nem o contexto das mensagens trocadas. Não poderá questionar Sirley Sousa sobre o destino dos valores que teria sacado”, destaca trechos da petição assinada pelas advogadas Virginia Afonso de Oliveira Morais da Rocha e Bruna Bagno Tiago.

A defesa do magistrado maranhense também sustenta que, caso não haja uma reconsideração, a prova essencial à defesa do paciente será inviabilizada. Além disso, conforme as alegações, a resposta a essas perguntas tem um impacto direto em sua absolvição ou condenação.

“Em contrapartida, outros acusados que não possuem foro por prerrogativa de função foram mantidos sob o crivo do STJ. Entretanto, pela própria narrativa ministerial, não há menção a qualquer interação entre o paciente e os juízes e assessores mantidos no processo. Suas condutas pouco importam para apurar os fatos pertinentes ao Des. Luiz Gonzaga”, completou.

Para Zanin, no entanto, o desmembramento do caso foi fundamentado na necessidade de racionalização processual, preservação da competência da Corte em relação a autoridades com prerrogativa de foro e prevenção de prescrição, em conformidade com precedentes do STJ e do STF.

O ministro afirmou ainda que a defesa não apresentou de forma concreta qual seria o prejuízo resultante da tramitação separada das referidas ações penais. Segundo ele, a alegação de que “os julgadores ignoraram o grave prejuízo ocasionado à defesa dos réus” foi considerada insuficiente, uma vez que os réus tiveram cerceada a possibilidade de influir na produção probatória quanto à associação com os demais acusados.

“Igualmente, é genérico e desprovido de base empírica o argumento de que o prejuízo causado pelo desmembramento dos autos é ainda mais significativo no caso específico do paciente, uma vez que os indícios de seus supostos delitos são consubstanciados em sua associação com acusados que não mais integram a relação processual. Ante o exposto, denego a ordem”, concluiu o ministro.

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HC 265255

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