
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou liminar em Habeas Corpus (HC 259540) para um homem que está preso preventivamente desde o dia 17 de abril por ordem do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Maranhão.
De acordo com os autos, o indivíduo em questão está sendo investigado, junto com outros participantes, em um inquérito que investiga o suposto tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros.
O caso diz respeito à apreensão de meia tonelada de cocaína em um navio graneleiro com tripulação ucraniana, ocorrido em São Luís, em setembro de 2024. Na época, segundo a PF, a apreensão tinha sido considerada a maior desse tipo de droga da história do Maranhão.
Segundo o ministro, a custódia cautelar é justificada tanto para a conveniência da instrução criminal quanto para garantir a aplicação da lei penal. Em sua decisão, o relator afirmou que isso se deve ao fato de que há diligências em andamento, como a extração e análise de dados das mídias apreendidas, incluindo o celular do paciente.
Além disso, o ministro disse que a aparente estrutura da organização indica que os investigados podem facilmente se evadir do país, principalmente porque há três mandados de prisão pendentes de cumprimento. “Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, indefiro a ordem de habeas corpus”, frisou em sua decisão. Eis a íntegra – (152 KB)

Entenda o caso
Na madrugada do dia 5 de abril de 2024, a Polícia Federal apreendeu 500 kg de cloridrato de cocaína dentro de um navio graneleiro que estava fundeado nas proximidades do Porto de Itaqui, em São Luís.
A cocaína estava no navio graneleiro JAWOR, de bandeira das Ilhas Bahamas e tripulação ucraniana, que saiu de Roterdan, na Holanda, com objetivo de carregamento e transporte de soja para o Porto de Cartagena, na Espanha. A apreensão ocorreu quando a embarcação se preparava para atracar. Durante a abordagem à tripulação, os policiais federais encontraram a droga no paiol da proa do navio.
Após diversas diligências realizadas, em especial a extração e análise dados telemáticos relacionados aos air tags (rastreadores fabricados pela Apple) apreendidos junto com a carga de cocaína, foi possível encontrar fotos de uma caminhonete carregada de embalagens similares às que estavam no navio JAWOR.
As fotos estavam armazenadas em nuvem da conta iCloud que ativou a air tag, no caso, do usuário de um dos investigados. Com o andamento das investigações, constatou-se que, a partir das coordenadas de geolocalização aproximada relativas às fotos, foi constatado que a caminhonete estava em uma casa na Praia de Panaquatira, utilizada para aluguel de temporada, cujo proprietário forneceu aos policiais os dados sobre os contratos realizados no período de interesse para as investigações.
Com isso, ficou evidente que a casa teria sido alugada para uma pessoa que se tornou objeto das investigações entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro de 2024. Durante a operação Taeguk, que investiga uma “organização criminosa envolvida no tráfico de drogas pelo modal marítimo para a Europa, utilizando os portos dos estados de Macapá, Belém, Maranhão, Ceará e outros estados”, a PF cumpriu um mandado de busca e apreensão em relação ao suspeito.
Além da existência de conexões significativas entre dois dos investigados, novas diligências resultaram em indícios do envolvimento de mais indivíduos, incluindo o paciente que solicitou o habeas corpus.
HC 259540
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com