O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (Rcl) 96552, ajuizada por Heonir Basílio da Silva Rocha contra o Município de Timon questionando a nomeação da advogada Amanda Almeida Waquim para exercer o cargo de procuradora-geral do município.
Para o autor da ação, a nomeação de pessoas não integrantes da carreira seria inconstitucional e violaria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, unicidade, além de configuração de nepotismo indireto, já que a atual chefe da PGM é filha da vice-prefeita Socorro Waquim.
Ao analisar a questão, Zanin alegou que a demanda é improcedente por ausência de aderência estrita do caso concreto às decisões vinculantes do Supremo. Em sua decisão, o ministro disse que a reclamação não tem por finalidade substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível.
“O papel constitucionalmente reservado a esse instituto é o de garantir a integridade do ordenamento jurídico mediante a tutela da efetividade das decisões desta Suprema Corte, bem como de sua competência jurisdicional. Posto isso, julgo improcedente a presente reclamação. Fica, por conseguinte, prejudicada a análise do pedido liminar”, decidiu.
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Rcl 96552
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