A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu marcar, nessa segunda-feira (1º), o julgamento de um novo recurso apresentado pela defesa de Diego Henrique Marão Polary, condenado pela morte do advogado Brunno Eduardo Soares Matos, ocorrida outubro de 2014, em São Luís.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a análise do caso foi incluída na pauta da sessão virtual do colegiado da Corte que será realizada entre os dias 12 a 19 de junho. Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A inclusão na pauta foi do ministro Nunes Marques, relator do processo.

Diego Polary já tinha sido condenado pelo Tribunal do Júri, em 2017, mas aguardava a conclusão dos recursos em liberdade. Em setembro de 2024, contudo, um novo entendimento do STF passou a garantir a prisão imediata do réu.  Com isso, o juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, decretou a prisão imediata de Polary.

STF define datas para julgar recurso de condenado por morte de advogado em São Luís

Réu respondia em liberdade

Diego Polary foi levado a julgamento do Tribunal do Júri em 2017 e condenado a 8 anos de prisão, que ampliou a pena para 10 anos. Após recorrer do caso, a decisão de ampliação da pena foi mantida em 2019.

No entanto, no Brasil, até o último dia 12 de setembro, em várias ocasiões, o réu, mesmo condenado pelo júri, ainda aguardava o julgamento dos recursos em liberdade.

A liberdade do réu levava em consideração o princípio do processo ‘transitado em julgado’, no qual é preciso que todos os recursos se esgotem para que alguém seja definitivamente considerado culpado.

As exceções só aconteciam, normalmente, quando os acusados já chegavam presos ao júri, em crimes de grande repercussão midiática, ou quando os réus são integrantes de facções criminosas, os quais a Justiça entende que tendem a se envolver em novos homicídios.

Mudança de entendimento

Com a nova decisão do STF, casos de feminicídios e mortes decorrentes de conflitos familiares e entre pessoas conhecidas, como vizinhos e amigos, já julgados pelo Tribunal do Júri,  também passam a garantir a prisão imediata do réu.

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