Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da ADPF 854 / Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 19 de dezembro o início do julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 854 conhecida como ‘ADPF das Emendas’, que condiciona a destinação de recursos do orçamento público em 2026 a regras de transparência.

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Na ocasião, o plenário vai dar início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação ação, e às sustentações orais das partes envolvidas no processo. O julgamento, no plenário virtual, tem previsão de encerrar apenas no dia 6 de fevereiro do próximo ano, conforme pauta em anexo. Eis a íntegra (PDF -138 KB )

Regras estabelecidas 

A ADPF 854, originalmente destinada a coibir o chamado “orçamento secreto” federal, estabeleceu padrões constitucionais rigorosos que agora se estendem a todos os entes federativos, pelo princípio da simetria. Entre os procedimentos relacionados, o relator do caso, ministro Flávio Dino, estabeleceu as seguintes regras:

1.divulgação prévia e completa das informações das emendas em formato aberto;

2. identificação do autor, valor, objeto, etapas de execução e entidades beneficiárias;

3. abertura de contas bancárias específicas para cada emenda;

4. vedação de saques diretos ou contas de passagem;

5. exigência de plano de trabalho detalhado aprovado pelo Executivo municipal;

6. critérios objetivos que impeçam favorecimento político ou pessoal.

Além dos entes municipais e estaduais adotarem modelos semelhantes aos estabelecidos para os gastos no governo federal, a medida também exige que os Tribunais de Contas desenvolvam um modelo de fiscalização.

Bloqueio de emendas

O pedido de inclusão em pauta ocorreu na última quinta-feira, 4, mesma data em que o relator da ação determinou o bloqueio integral de emendas parlamentares individuais propostas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os dois estão atualmente fora do Brasil e afastados das atividades legislativas.

A decisão se deu a partir de uma petição apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) nos autos do processo. A legenda alegou que a inclusão das emendas individuais no Orçamento da União de 2026 por deputados que não exercem presencialmente o mandato viola o “núcleo essencial da representação democrática”. Segundo o PSOL, as emendas apresentadas pelos dois parlamentares são de cerca de R$ 80 milhões.

A decisão, que será submetida ao plenário do STF para referendo, proíbe o Poder Executivo de “receber, apreciar, encaminhar, liberar ou executar” quaisquer novas propostas de emendas dos dois deputados. Eis a íntegra (PDF – 171 KB)

ADPF 854

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