O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), converteu um requerimento dos advogados Aldenor Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior em petição (PET), que são usadas para iniciar procedimentos preliminares, como pedidos de abertura de inquérito, medidas cautelares, ou para juntar documentos e procurações a processos já existentes.
Os causídicos maranhenses são autores de uma ação popular, julgada pela justiça estadual do Maranhão, que questionava a nomeação do advogado Daniel Brandão como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
No STF, eles alegam que está configurado nepotismo, que supostamente teria sido favorecido por inadequadas normas de regência do processo de escolha de conselheiros do TCE-MA, que é alvo de contestação no Supremo.
Diante disso, os defensores solicitaram ao relator da ação, permissão para participar como terceiros interessados da lide constitucional em debate nos autos das ADIs 7780, 7603 e 7605. Inicialmente, o ministro chegou a negar. Agora, contudo, decidiu atender em parte ao requerimento.
O caso, que está aberto há quase dois anos, continua produzindo filhotes — termo usado no meio jurídico para descrever os desdobramentos de uma apuração —, muitos deles por solicitação de quem não é parte no processo.
2º ‘filhote’ da ação
No despacho, Flávio Dino destacou que a PET deve ser apensada a ADI 7780, bem como às ADIs 7603 e 7605, como elemento de convicção a ser eventualmente avaliado no momento processual oportuno.
A PET, aberta pelo relator a pedido dos advogados maranhenses, é a segunda nos autos da ação. No início do segundo semestre deste ano, o ministro já havia iniciado a PET 14.355 para investigar a acusação de possível venda de vagas na Corte de Contas maranhense, conforme pedido apresentado pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado.
A abertura de mais um procedimento nos autos da ação faz com que o caso envolvendo o TCE-MA siga tramitando no Supremo sem previsão de desfecho.
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ADI 7780
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