O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a partir desta sexta-feira (1º) se o trâmite de um inquérito policial e uma medida cautelar, que estão tramitando na 2ª Zona Eleitoral de São Luís/MA, permanecerão suspensos até a conclusão da análise referente à competência da Corte. Os ministros vão avaliar uma decisão provisória que acatou um pedido do vereador Fábio Macedo Filho (Podemos).

O caso será analisado no plenário virtual da Primeira Turma do STF e deve ser concluído até o dia 11 de maio. O relator é o ministro Flávio Dino e a decisão final vai definir sobre uma investigação que apura a suposta atuação de organização criminosa voltada à prática de crimes eleitorais.

Conforme o blog do Isaías Rocha revelou na semana passada, o caso refere-se apenas à esfera criminal, não tendo efeito sobre a recente decisão do TRE-MA que cassou três vereadores do Podemos por fraude à cota de gênero.  No curso do processo, foram autorizadas medidas como busca e apreensão, acesso a dados telemáticos e afastamento de função partidária. A defesa alegou que o procedimento deveria ser supervisionado pelo STF, diante de “menção expressa a diversas figuras políticas” com foro por prerrogativa de função.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino apontou que relatórios da Polícia Federal (PF) indicavam possível participação de parlamentar em movimentações financeiras investigadas, o que exige cautela quanto à definição da competência para condução do caso. Segundo o relator, cabe exclusivamente ao STF avaliar a pertinência de investigações envolvendo membros do Congresso Nacional, inclusive quanto à relação entre os fatos apurados e o exercício do mandato.

Com isso, o ministro determinou a suspensão imediata do inquérito e das medidas cautelares em tramitação na primeira instância, além da remessa dos autos ao Supremo. A análise da decisão agora será feita pelo colegiado da Corte, podendo manter ou revogar a medida do relator, que foi o primeiro a registrar seu voto na plenário virtual. Eis a íntegra (PDF – 142 KB)

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