Ao negar, nesta terça-feira (9), um pedido de tutela provisória incidental nos autos da ADI 7.780, que questiona as normas para o preenchimento de vagas de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), e que buscava impedir a escolha de um novo desembargador para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo mecanismo do Quinto Constitucional, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu a inexistência de cautelares contra o advogado Flávio Costa, um dos candidatos originalmente incluídos na lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).
No despacho, Dino afirmou que cabe ao próprio TJMA verificar se os candidatos à vaga de desembargador cumprem os requisitos previstos na Constituição e na lei, e também entendeu que esse assunto não deve tramitar dentro da ADI 7.780 e mandou os documentos serem retirados da ação e juntados em outro processo, a Petição nº 14.355. No entanto, embora tenha alertado a Corte Maranhense sobre investigações envolvendo o candidato ao cargo de desembargador, o ministro reconheceu que as autoridades responsáveis pelo inquérito não solicitaram a adoção de medidas cautelares no âmbito dessas apurações.
“Em face de investigações sob supervisão judicial deste STF, não há cabimento de medidas cautelares neste momento, uma vez que não foram requeridas pelas autoridades competentes quanto ao objeto abordado, que constitui fato superveniente”, frisou.
Inquérito sem fim
Aberto em agosto de 2025, o caso em andamento nos autos da Petição (PET) nº 14.355, busca investigar possíveis práticas ilícitas atribuídas a autoridades e agentes públicos no Maranhão. A petição, encaminhada por uma advogada mineira, foi retirada dos autos da ADI 7780. A apuração principal corre sob supervisão judicial do STF com foco em supostas práticas criminosas no âmbito político-institucional maranhense.
Sem cautelares
Para provar a culpa de um acusado em uma investigação, a acusação precisa reunir um conjunto sólido de elementos que comprovem, além de qualquer dúvida razoável, três pilares fundamentais: a materialidade (a certeza de que o crime ocorreu), a autoria (a certeza de quem cometeu o crime) e o nexo causal (o vínculo direto entre a conduta do suspeito e o resultado criminoso). Apesar de tramitar há quase um ano, Dino admitiu que as autoridades competentes não solicitaram a adoção de medidas cautelares no âmbito dessas apurações.
A lei brasileira adota o princípio da presunção de inocência, o que significa que o ônus da prova cabe inteiramente a quem acusa. Por via de regra, ninguém pode ser considerado culpado apenas com base em suposições, indícios vagos ou convicções pessoais dos investigadores. Com base nisso, o ministro maranhense recusou o pedido protocolado na ADI 7.780, que buscava suspender a votação destinada à escolha do próximo desembargador da Corte maranhense por meio do sistema do Quinto Constitucional.
“A petição e os documentos constantes dos eDOCs 186 a 190 devem ser desentranhados e juntados na PET n 14.355. A tramitação nos autos desta ADI não é pertinente, em se cuidando de processo objetivo de controle de constitucionalidade”, completou.
O TJMA irá definir a lista tríplice do Quinto Constitucional com base nos seis nomes enviados pela seccional maranhense da OAB na última quarta-feira, dia 10.
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ADI 7780
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